Indica ao Exmo. Governador do estado da Bahia, Sr. Jerônimo Rodrigues e a Secretária de Saúde da Bahia, Sra. Roberta Carvalho Santana, que adote as medidas necessárias a fim de criar um núcleo de atenção ao espectro autista no município de Jequié, para atender as demandas e necessidades dos territórios do médio Rio de Contas e Vale do Jiquiriçá.
Indica ao Excelentíssimo Governador da Bahia, Sr. Jerônimo Rodrigues, e ao Ilustríssimo Secretário de Meio Ambiente da Bahia, Sr.Eduardo Sodré, que avaliem a possibilidade da implementação do pagamento de adicional de insalubridade aos Especialistas em Meio Ambiente e Recursos Hídricos que atuam no Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema).
Indica ao Governador do estado, a implementação de um aparelhamento de radioterapia
no Hospital Geral Prado Valadares, em Jequié.
Indica ao excelentíssimo Ministro de Portos e Aeroportos do Brasil, Sr. Silvio Costa Filho e ao excelentíssimo Ministro da Casa Civil do Brasil, Sr. Rui Costa, que estudem a possibilidade de expansão do projeto Conheça o Brasil Voando, para contemplar os municípios de Juazeiro/BA e Petrolina/PE, com voos partindo de Salvador/BA.
Indica ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia a designação de juízes titulares para a Comarca de Jequié, a fim de suprir a ausência de magistrados nas 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis, na Vara Criminal e na Vara da Fazenda Pública, visando garantir o pleno atendimento das demandas judiciais da população local, composta pelos municípios de Jequié, Itagi, Manoel Vitorino e Apuarema, que totalizam aproximadamente 250 mil habitantes.
Indica ao Governador do Estado da Bahia, que viabilize a inclusão de uma piscina na reforma do Colégio Estadual de Tempo Integral Luiz Navarro de Brito, situado no KM-3, no município de Jequié, visando ampliar as oportunidades de atividades físicas e esportivas para os estudantes, promovendo uma educação integral de qualidade e incentivando práticas de saúde e bem-estar na comunidade escolar.
Indica ao excelentíssimo Ministro de Portos e Aeroportos do Brasil, Sr. Silvio Costa Filho e ao excelentíssimo Ministro da Casa Civil do Brasil, Sr. Rui Costa, que estudem a possibilidade de expansão do projeto Conheça o Brasil Voando, para contemplar o município de Jequié/BA, com voos partindo de Salvador/BA.
REQUERER a realização de uma Sessão Especial a ser realizada com data e horário a combinar, no Plenário desta casa, visando conceder a Comenda Dois de Julho ao Major João Henrique Rebouças da Cruz.
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Resolução nº 03078/2023.
Requer a retirada de tramitação da moção nº 26.887/2023.
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO BAIANO AO SR. JOSÉ ESPINO SILVEIRA.
Concede a Comenda Dois de Julho ao Sr. Edvaldo Pereira de Brito, em reconhecimento a sua trajetória de vida e contribuição para o desenvolvimento da Bahia.
Concede o Título de Cidadão Benemérito da Liberdade e da Justiça Social João
Mangabeira ao Sr. Edvaldo Pereira de Brito, em reconhecimento a sua trajetória
de vida e contribuição para as causas nobres, humanas e sociais da Bahia.
Concede a Comenda Dois de Julho a Sra. Rita Rodrigues Souza Silva, em reconhecimento a sua trajetória política e contribuição para a sociedade baiana.
Concede a Comenda Dois de Julho ao Sr. César Augusto Rabello Borges, em reconhecimento a sua trajetória política e contribuição para a sociedade baiana.
Concede a Comenda Dois de Julho ao Tenente Coronel Júlio César Ferreira dos Santos, em reconhecimento a sua trajetória na Polícia Militar e contribuição para a sociedade baiana.
VEDA A NOMEAÇÃO DE PESSOA CONDENADA, POR SENTENÇA CRIMINAL COM TRÂNSITO EM JULGADO E FUNDAMENTADA NA LEI FEDERAL Nº 11.340 DE 2006 (LEI MARIA DA PENHA), PARA EXERCER CARGO OU EMPREGO PÚBLICO NO ESTADO DA BAHIA, INCLUSIVE NOS ÂMBITOS DO PODER LEGISLATIVO, PODER JUDICIÁRIO E DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DE REALIZAÇÃO DA PROVA DE VIDA A SER FEITA PELA SUPERINTENDÊNCIA DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DA BAHIA (SUPREV)
INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS FORMULADOS DE DERIVADO VEGETAL À BASE DE CANABIDIOL, EM ASSOCIAÇÃO COM OUTRAS SUBSTANCIAS CANABINÓIDES, INCLUINDO O TETRAHIDROCANABIDIOL, EM CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PELO PODER EXECUTIVO NAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL E PRIVADA CONVENIADA AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS.
FICA PROIBIDA A DISPONIBILIZAÇÃO, PELOS BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES, HOTÉIS, MOTÉIS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES QUE COMERCIALIZEM BEBIDAS, REFEIÇÕES OU LANCHES, DE CARDÁPIO OU MENU EXCLUSIVAMENTE DIGITAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DA BAHIA.
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