ATIVIDADE LEGISLATIVA

INFORMES:

1 - A Resolução nº 1.193, de 17 de janeiro de 1985. Dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. Em seu Art. 1º determina o período das atividades da Sessão Legislativa anual. ART. 1º AAssembleia Legislativa tem sede na capital do Estado da Bahia e reunir-se-á em Sessão Legislativa anual ordinária de 1º (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 30 (trinta) de dezembro. Por essa razão os meses de janeiro e julho não possuem atividades parlamentares.

2 - Informa-se também que em virtude da mudança de sistema de operacionalização dos dados no processo de modernização de tecnologia da ALBA realizada em 01/08/2025, as informações referentes a este conteúdo, a partir da data anteriormente mencionada encontram-se neste link: Clique Aqui.

PROPOSIÇÕES após 19/01/2021 - processos digitais
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Nº PROPOSIÇÃO EMENTA VISUALIZAR
Autoriza o Poder Executivo a alienar o bem imóvel, de propriedade do Estado da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a alienar o bem imóvel, de propriedade do Estado da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a alienar o bem imóvel, de propriedade do Estado da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.”.
Autoriza o Poder Executivo a alienar o bem imóvel, de propriedade do Estado da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.”.
Altera a Lei nº 14.310, de 24 de março de 2021, que institui o Programa Bolsa Presença.”.
Dispõe sobre a concessão de Passe Livre às pessoas com deficiência, e acompanhante, no sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal do Estado da Bahia
Dispõe sobre a capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e congêneres, de modo a habilitá-los a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Programa de Navegação de Paciente, na forma que menciona.
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de micropigmentador no âmbito do Estado da Bahia.
Dispõe sobre a concessão de certidões de registro civil em braile a pessoas com deficiência visual no Estado e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames para diagnósticos precoces e tratamentos do câncer de mama nos hospitais e centros de saúde da rede pública estadual e fixa critérios para tanto, no âmbito do Estado da Bahia.
Declara de Utilidade Pública do CENTRO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO JOSÉ GREGÓRIO DE ARAÚJO – CENDESC, com sede e foro no município de FEIRA DE SANTANA/BA.
Dispõe sobre o dever de inserção do símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista - TEA nas placas de atendimento prioritário no Estado da Bahia.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interno junto ao Banco de Brasília S.A. - BRB, e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a alienar o bem imóvel, de propriedade do Estado da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.
DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE BALCÃO DE SERVIÇOS NAS BLITZ DE TRÂNSITO NO ÂMBITO DO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a proibição da exigência do comprovante de vacinação contra covid em órgãos públicos, estabelecimentos particulares e concessionárias de serviços públicos diversos, inclusive transportes, no âmbito do Estado da Bahia, e dá outras providências.
Obrigatoriedade da COELBA- Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia em disponibilizar os comprovantes de pagamentos dos valores do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) no sítio eletrônico da empresa quando lançados nas contas dos consumidores.
Dispõe sobre a conversão de milhas e outros benefícios decorrentes da aquisição de passagens aéreas, adquiridas com recursos públicos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, para todos os atletas e paratletas do Estado da Bahia e da outras providências.
OBRIGA OS CRIADORES DE ANIMAIS SEMOVENTES COM PROPRIEDADES PRÓXIMAS A RODOVIAS, A COLOCAREM COLEIRAS REFLETIVAS PARA SINALIZAÇÃO A FIM DE AUMENTAR A VISIBILIDADE DO ANIMAL CASO ESTE SE DESLOQUE PARA A PISTA DE ROLAMENTO EVITANDO ACIDENTES E AMPLIANDO A SEGURANÇA DO TRÂNSITO NAS RODOVIAS BAIANAS.