Reconhece, para os fins do disposto nos incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Jequié, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL nº 2.144/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Nova Ibiá, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.178/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Apuarema, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.210/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Itagi, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.185/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Andorinha, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.228/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Jiquiriçá, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.346/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Piraí do Norte, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.397/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Itamari, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.321/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Itiruçu, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.365/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Lagedo do Tabocal, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.306/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Nilo Peçanha, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.307/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Maracás, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.542/2020.
Concede a Comenda Dois de Julho ao Capitão João Henrique Rebouças da Cruz, capitão da Polícia Militar do Estado da Bahia em reconhecimento ao excelente trabalho no exercício da defesa e segurança e mais ainda pelo trabalho como Diretor da Unidade Prisional do Conjunto Penal de Jequié.
Concede a Comenda Dois de Julho ao Senador Ângelo Coronel em reconhecimento ao seu incansável e benéfico trabalho.
Concede a Comenda Dois de Julho ao Delegado Bernadino Brito Filho. Em reconhecimento ao seu intenso, incansável e benéfico trabalho na vida pública, particularmente em prol da melhoria da segurança.
Concede a Comenda Dois de Julho ao Deputado Federal Marcelo Nilo que por 28 anos exerceu o mandato de deputado estadual nesta Casa, sendo que por 10 anos consecutivos foi o seu presidente.
Dispõe sobre a importância dos pais ou responsáveis serem informados sobre ausência do aluno na escola.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Renascer, com sede e foro no Município de Jitaúna.
Concede o Título de Cidadão Benemérito da Liberdade e da Justiça Social João Mangabeira, ao Desembargador Sérgio Cafezeiro.
Concede a Comenda Dois de Julho ao Promotor Edmundo Reis Silva Filho em reconhecimento ao seu incansável trabalho na Promotoria de Justiça pela aplicação da justiça e dos direitos civis de cada cidadão.
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