Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Simões Filho, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.164/2020.
Dispõe sobre o desembarque de mulheres, idosos e pessoas com deficiência, usuários do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal, e dá outras providências.
Institui a Campanha Estadual Maria da Penha, e dá outras providências.
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