Indica ao Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, instituir e disciplinar os serviços eletrônicos prestados de forma eletrônica e desburocratizada pelas centrais eletrônicas das atividades notariais e registrais no âmbito do estado da Bahia.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Coribe, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.181/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Ibicoara, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.203/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Rio de Contas, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.168/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Boquira, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.219/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Livramento de Nossa Senhora, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.229/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Caraíbas, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.232/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Planalto, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.256/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Érico Cardoso, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.298/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Belo Campo, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.333/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Aracatu, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.305/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Contendas do Sincorá, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.308/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Tabocas do Brejo Velho, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.473/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Tanhaçu, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.525/2020.
Moção de congratulações ao povo do município de Iramaia pela passagem, no dia 28/01 do aniversário de 61 anos de sua emancipação política.
Moção de Congratulações ao povo do município de Caraíbas pela passagem, no dia 24 de fevereiro, do aniversário de sua emancipação política.
Moção de Congratulações ao povo do município de Belo Campo pela passagem, no dia 22 de fevereiro, do aniversário de sua emancipação política.
Declara Dia da Santa Irmã Dulce dos Pobres, no Estado da Bahia, o dia da sua canonização pelo Vaticano.
Dispõe sobre o direito do Estado da Bahia firmar convênios e instrumentos congêneres com os municípios baianos nas áreas de saúde, educação e assistência social, ainda que estejam em situação de inadimplência com a União, com o Estado e com outros convênios celebrados com órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual ou Federal, quando os municípios estiverem em situação de emergência comprovada e dá outras providências.
Altera a redação do Art. 71, Inciso XVI e do Art. 94, Inciso II.
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