Licença-maternidade de nove meses ou 270 dias para servidoras públicas estaduais cujos filhos recém-nascidos sejam deficientes visuais, auditivos, mentais, motores ou sofram de má-formação congênita, é o proposto pelo projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado Luciano Simões (PMDB). O benefício, que atualmente é de seis meses ou 180 dias para qualquer servidora, teria um período adicional de mais três meses, a contar do dia seguinte ao término da licença.
De acordo com o artigo segundo do documento, serão consideradas deficiências todas aquelas classificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e que necessitam de assistên-cia especial. O projeto ainda estabelece que as deficiências dos recém-nascidos terão que ser comprovadas através de laudo médico, fornecido por instituições médico-hospitalares públicas e competentes para assegurar tal condição.
Para o parlamentar é pertinente observar que o nascimento de um filho deficiente afeta o cotidiano de toda a família, sendo de grande valia para a mãe poder ter mais tempo livre ao lado de seu filho no início da sua vida. Ele ainda reforça que o fato da mãe poder acompanhar o bebê de perto nos seus primeiros nove meses de desenvolvimento, com disponibilidade de tempo integral e segurança da renda, resulta em tranquilidade para toda a família. "Compete à Assembleia Legislativa do Estado da Bahia proteger os interesses da pessoa deficiente desde o seu nascimento, permitindo ao deficiente ter os cuidados de sua mãe por um período maior", afirmou Luciano, que se baseia na Constituição federal, em seu artigo 24, XIV, que dispõe ser de competência da União, Estados e do Distrito Federal legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.
As Casas Legislativas dos Estados de Minas Gerais e Paraná também apreciam projetos similares de extensão do período da licença-maternidade para mães de crianças que tenham algum tipo de deficiência. Já o município de Manaus, desde 2010, aprovou, na Câmara Municipal, o projeto de lei que concede o direito a 270 dias de licença-maternidade para as servidoras municipais que se insiram nestes requisitos. "Os direitos da família e, claro, da mãe da criança com deficiência devem também ser alvo das atividades legislativas. Portanto, estender a licença- -maternidade das servidoras públicas que derem à luz crianças especiais se constitui como importante medida e mais um passo no sentido de ampliar os direitos da família do deficiente, que deve, igualmente, ser prestigiada pela legislação", finalizou o peemedebista Luciano Simões.
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