Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 19.989/2012, que isenta do pagamento de pedágio os condutores de veículos que tenham residência permanente ou exerçam atividades profissionais no mesmo município onde funciona a praça para a arrecadação dessa tarifa. A proposta é de autoria do deputado Carlos Geilson (PTN) e determina que a comprovação de residência no local seja feita mediante apresentação de documento – conta de água, luz ou telefone fixo com no máximo 90 dias. A mesma regra se aplica aos condutores que exercerem atividade profissional no município. Neste caso, a comprovação será mediante apresentação de documento público municipal, estadual ou federal, em nome do condutor.
Na justificativa do projeto, Carlos Geilson explica que a forma de cobrança de pedágio correta é aquela em que se "marca", no local de acesso, em que se adentra na rodovia, e se paga na saída, arcando justamente com a proporcionalidade utilizada pelo trajeto efetivamente percorrido. "É uma forma de cobrança que exige mais recursos, não sendo vantajosa para as concessionárias, mas justa aos cidadãos. No futuro, com a popularização do uso de GPS e com o apoio de torres similares às de celulares, como se está utilizando em alguns países, não haverá desculpas para a continuidade deste método medieval de cobrança", afirma o deputado.
O parlamentar considera que a cobrança de pedágio nas rodovias exploradas diretamente pela iniciativa privada, sob regime de concessão, deve ser pautada também pela racionalidade, e não apenas pela exclusiva necessidade de cobrir os custos com a manutenção da via. Para Geilson, a cobrança de pedágio para condutores de veículos que moram e trabalham no mesmo município em que se assentam os postos de arrecadação dessa tarifa constitui uma ação inaceitável por impor custos altíssimos a esses cidadãos para fazer face às suas necessidades básicas de deslocamento diário.
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