A Bahia poderá ter, determinada em lei, a Notificação Compulsória da Violência contra a Mulher, bem como da Criança e Adolescente atendidos em serviços de urgência e emergência públicos e privados. Pelo menos isto é o que propõe a deputada Maria del Carmen ( PT) em projeto de lei, que obriga "os serviços de saúde que prestam atendimento de urgência e emergência no estado a notificar, em formulário oficial, todos os casos atendidos e diagnosticados de violência contra a mulher, tipificados como violência física, moral, psicológica, sexual ou doméstica".
O preenchimento da Notificação Compulsória será feito pelo profissional de saúde que realizou o atendimento e deverá conter informações como nome, idade, cor, profissão e endereço; motivo de atendimento; descrição detalhada dos sintomas e das lesões; diagnóstico e conduta, incluindo tratamento ministrado e encaminhamentos realizados.
A cada dois meses, a instituição deverá encaminhar boletim à Secretaria Estadual de Saúde contendo todas as informações dos casos atendidos no período, resguardando-se a identificação dos agredidos. "A disponibilidade de dados do Arquivo Especial da Violência contra a Mulher, dos serviços de saúde e o da Epidemiologia da Secretaria Estadual de Saúde, deverão obedecer rigorosamente à confidencialidade dos dados, visando a garantir a privacidade e a integridade física e moral das mulheres vítimas de violência."
Mas poderão ser disponibilizados para a pessoa que sofreu violência ou seu representante legal; autoridade policial e judiciária e pesquisadores. Maria del Carmem informa que adotou "como paradigma a Lei n. 5.494/2004, da deputada Ana Lúcia, promulgada pelo Estado de Sergipe, tem-se a necessidade de reproduzir o presente comando Legislativo para a Bahia".
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