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Joseildo defende sanções para quem utiliza trabalho escravo

Publicado em: 22/01/2013 00:00
Editoria: Diário Oficial

Projeto de lei do petista veta comercialização de bens produzidos em condições degradantes
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"O presente documento visa coibir, em todas as suas formas, a comercialização de produtos em cuja fabricação tenha havido, em quaisquer de suas etapas de confecção e industrialização, condutas que favoreçam ou configurem a exploração do trabalho escravo ou do trabalho em condições análogas à escravidão, mesmo que indiretamente."
Este é o objetivo do deputado Joseildo Ramos (PT), detalhado em projeto de lei que apresentou à Assembleia Legislativa. No documento, ele argumenta que "a utilização do trabalho escravo não deve conviver com o Estado Democrático de Direito que defende através das leis um rol de garantias fundamentais, baseadas no chamado ‘Princípio da Dignidade Humana’".
A proposta esclarece que deve ser considerado trabalho escravo "todo trabalho degradante que cerceia a liberdade dos trabalhadores", portanto, será cassada a inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), dos estabelecimentos que comercializarem produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de confecção e industrialização, condutas que configurem trabalho escravo ou redução de pessoa a condição análoga à de escravo.

SANÇÕES

Na análise do deputado, as empresas que fomentarem o trabalho escravo ficarão impedidas de contratar com o poder público estadual, perderão os benefícios fiscais e/ou administrativos concedidos por órgãos e entidades da administração pública do estado da Bahia. Os sócios, pessoas físicas ou jurídicas, serão impedidos de exercerem o mesmo ramo de atividade, ainda que em estabelecimento distinto e também serão proibidos de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade. As penalidades valerão pelo prazo de 10 anos.
"Dentre os direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º da Constituição Federal de 1988) consta que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, que é livre a locomoção, que ninguém será privado da liberdade ou de bens sem o devido processo legal, sem mencionar a proibição de prisão por dívida", disse.
Segundo o deputado, "com a aprovação do presente projeto de lei, o Estado da Bahia dará um grande passo no combate ao trabalho escravo, reforçando-se assim, as ações já desenvolvidas pelo poder público. Pelo alcance da norma proposta pelo relevante interesse público que reveste a matéria, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto".



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