Assunção faz duras críticas à monocultura e quer evitar a destruição da Mata Atlântica
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O deputado Valmir Assunção (PT) apresentou projeto de lei na Assembléia Legislativa propondo alteração de alguns dispositivos da lei 7.799/2001, que instituiu a Política Estadual de Recursos Ambientais. Na justificativa que anexou à matéria, ele faz duras críticas à monocultura e assegura que a sua proposta tem o objetivo de evitar o total esgotamento do solo, impedindo a degradação e o aumento da destruição da Mata Atlântica.
Considera ainda que a proposição evitará o desenfreado uso de agrotóxicos, que rotineiramente colocam em risco a vida de milhares de trabalhadores rurais e o ecossistema, além de promover a recuperação de rios, nascentes, córregos, lagos e matas ciliares em bacias hidrográficas cobertas pela monocultura do eucalipto. Para Valmir Assunção, é necessário que o Legislativo tome providência urgente neste sentido, mesmo porque entende que o seu projeto de lei permitirá o constante debate com a comunidade acerca da problemática ambiental.
Ele frisa que um dos pontos importantes da proposta é o estabelecimento do princípio da "compensação" para essa monocultura ? de eucalipto ? pois obriga o plantio de 30 hectares de espécies nativas para cada 100 hectares dessa árvore e aumenta o potencial fiscalizador do estado, introduzindo a obrigatoriedade da "auditoria ambiental" nos projetos de monocultura de eucalipto, assim como o licenciamento ambiental. O petista propõe nova redação para o artigo 21 da lei 7.799/2001, de forma bem detalhada.
Ao tratar das "monoculturas de qualquer natureza" o projeto fixa que só poderão ser implantadas mediante o preenchimento de várias condições específicas, como a distância mínima de dois quilômetros da sede municipal ou 600 metros para vilas e povoados; os plantios de essências florais deverão respeitar áreas de preservação permanente situadas em faixa marginal dos cursos de água, medidas a partir do nível mais alto, em projeção horizontal, com largura mínima de 30 metros para curso de água com menos de dez metros de largura, de 50 metros para os cursos de água com 50 metros de largura ? indo num crescendo até 50 metros para cursos de água com mais de 600 metros de largura. Limites também severos são estipulados para nascentes ou olhos de água e de lagoas ou reservatórios naturais.
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