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Paulo Câmara sugere que se discipline a criação amadora e comercial de aves

Publicado em: 02/04/2022 07:06
Editoria: Notícia

Deputado Paulo Câmara (PSDB)
Foto: Arquivo/ASCOM

O deputado Paulo Câmara (PSDB) apresentou esta semana projeto de lei na Assembleia Legislativa no intuito de disciplinar a criação amadorista e comercial dos passeriformes na Bahia. Passeriforme é a designação que se dá à maior parte das aves existentes, compreendendo mais de seis mil espécies.

“É de nosso conhecimento que existe uma população de passeriformes da fauna silvestre brasileira que vive de forma domesticada com registros homologados com potencial reprodutivo de número estimado bastante expressivo”, informa o parlamentar.

Ele considera que “a presente propositura irá, certamente, promover a inserção de espécies nativas com valor comercial no mercado interno e externo, bem como a diversificação da utilização destas espécies de forma legal”. Ele espera com isso maior apoio do Poder Executivo à domesticação e à utilização sustentável das espécies.

ESTÍMULO

Câmara explica que haverá maior estímulo à implantação de criadouros de animais silvestres e dinamização da criação profícua de espécies, inclusive as ameaçadas de extinção, diminuindo também a pressão do tráfico. “Além disso, criará a possibilidade de os criadores trocarem entre si materiais genéticos para evitar endogamia e enfraquecimento do plantel.

“A regulação de atividade amadora e sua diferenciação do comercial, possibilita um controle maior e arrecadações para financiar as ações de fiscalização e controle”, diz o deputado, “haja visto as poucas fontes atuais dos órgãos, que tem estruturas sucateadas”. Segundo ele, a lei pode ser cumprida sem prejuízo de dotação, favorecendo a presença mais forte do Estado na proteção animal e no controle das populações domesticadas, viabilizando estudos e outras ações de sustentabilidade.

VANTAGENS

“São inúmeras as vantagens que este projeto de lei proporcionará aos criadores amadores e comerciais de passeriformes domesticados da fauna silvestre brasileira, então, por esses relevantes motivos, solicitamos aos nobres pares o valioso apoio para sua aprovação”, defende. Na justificativa, Câmara cita farta citação de apoio legal para embasar a sua iniciativa.

A matéria foi publicada no Diário Oficial de ontem (31) e vai tramitar no âmbito das seguintes comissões: Constituição e Justiça; Meio Ambiente, Seca e Recursos Hídricos; Agricultura e Política Rural; Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público; Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle.

O texto da proposição é minucioso ao definir a aplicação da norma. Em um anexo, está definida a lista de animais que estarão amparados pela iniciativa. Há também a forma da identificação das aves. Define, por exemplo, o sistema de gravação nas anilhas antifalsificação e adulteração: haverá uma numeração de dígitos alfanuméricos, tendo a obrigatoriedade de constar sigla exclusiva dos criadores do estado da Bahia (caso de comercial), diâmetro da anilha, biênio e sequência alfa numérica. Está exposto inclusive o modelo de como de verá ser o material identificador.

“As anilhas serão adquiridas pelos criadores obedecendo a ordem A 00001 em diante por cada medida de bitola, e quando a sequência numérica chegar a 99999, a próxima anilha será B 00 000 e assim subsequentemente. Para o amador as anilhas serão pelo sistema SISPASS/Ibama-BA, segundo IN10 Ibama”, define.



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