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Hilton Coelho luta para regulamentar pagamento dos precatórios do Fundef

Publicado em: 18/04/2022 20:15
Editoria: Notícia

Deputado Hilton Coelho (Psol)
Foto: AscomALBA/AgênciaALBA
O envio pelo governador Rui Costa de um projeto de lei para regulamentar o pagamento dos chamados precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) foi solicitado pelo deputado Hilton Coelho (Psol) em indicação encaminhada através da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). No documento, o parlamentar pede ao chefe do Executivo para que “o envio de um projeto de lei e sua aprovação pela Casa resolva a situação dos precatórios, inclusive para aposentados e pensionistas, na forma de abono, garantindo o repasse de 60% do valor de todas as parcelas a serem recebidas pelo Estado da Bahia, para os trabalhadores da educação, especialmente na primeira parcela, a ser paga em abril de 2022”.



O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) foi criado pela Emenda Constitucional Nº 14/1996 e regulamentado pela Lei Federal nº 9.424/96 e tem por finalidade propiciar recursos para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua remuneração. Foi estabelecida uma fórmula de cálculo para fins de complementação da União dos valores destinados aos estados e municípios.



“Nos anos de 1998 e 2006, o valor repassado pela União para a complementação do Fundef de alguns entes públicos, inclusive da Bahia, não estava de acordo com os critérios estabelecidos na legislação. Para recomposição destes valores, o Estado da Bahia ingressou com ação civil ordinária (ACO) 648 no Supremo Tribunal Federal (STF), requerendo o pagamento das diferenças. Após muitos anos de tramitação, o STF reconheceu o dever da União em promover o pagamento do R$ 8.231.817.801,48 ao Estado da Bahia e que foram inscritos para pagamento em precatório no ano de 2022. A Emenda Constitucional nº 114/2021 determinou o pagamento dos precatórios do Fundef em três parcelas, nos anos de 2022 a 2024, de 40%, 30% e 30%, respectivamente. Além disto, a Emenda determinou que, obrigatoriamente, 60% de todo o valor recebido sejam destinados aos profissionais de magistério, ativos, aposentados e pensionistas, na forma de abono”, detalha o legislador.



Hilton Coelho aponta um problema grave a ser resolvido pelo Executivo. “Ora, se a EC nº 114/2021 determinou o pagamento de 40% do valor devido em 2022 como primeira parcela (totalizando R$ 3.292.727.120,59), e a mesma emenda determinou o pagamento de 60% de todo o valor aos docentes, o único entendimento possível é que, em cada parcela, 60% do valor deve ser repassado aos profissionais do magistério. Desta maneira, em abril de 2022, quando se anunciou o pagamento dos recursos, o valor de R$ 1.975.636.272,36 deve, por determinação constitucional, ser repassado aos docentes. Em 12 de abril de 2022 foi editada a Lei nº 14.325 que afirmou explicitamente que os valores recebidos pelos estados a título de precatórios do Fundef devem ser rateados entre os profissionais do magistério, estabelecendo alguns critérios e determinando, em seu art. 2º, a edição de leis específicas pelos entes federados, a fim de definir os percentuais e demais critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados”.




Em 15 de dezembro de 2021, foi editada a Lei Estadual nº 14.393, que dispôs sobre a revisão do Plano Plurianual (PPA 202-2023) que, em seu Art. 3º, autorizou o Poder Executivo “a ceder, parcialmente, até o limite de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), à instituição financeira pública ou privada, créditos decorrentes de precatório expedido na Ação Cível Originária nº 648 em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal (STF), a ser incluído no orçamento da União, recebendo em contrapartida os recursos financeiros correspondentes”. Aparentemente, o Estado da Bahia pretende usar os 40% que tem direito, integral, em 2022.




“Todos os profissionais da educação, que aguardam o pagamento que lhes é de direito há muitas décadas, estão receosos de que, em 2022, nenhum valor lhes seja repassado, por conta do que prescreve a Lei Estadual nº 14.393/2021, o que se apresentaria como verdadeiro absurdo, pois totalmente inconstitucional. Por outro lado, o Poder Executivo precisa estabelecer a regulamentação do pagamento dos Precatórios do Fundef para todos os profissionais do magistério, inclusive para aposentados e pensionistas, na forma de abono, como estabelece a EC nº 14/2021. Tal norma deve disciplinar as regras que devem nortear a distribuição destes recursos pelos beneficiários antes de se promover o pagamento dos trabalhadores da educação. Solicitamos ao governo Rui Costa que se faça justiça e que o Executivo encaminhe projeto de lei para a ALBA, regulamentando a situação e tranquilizando a categoria”, finaliza Hilton Coelho.





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