Em moção protocolada na Assembleia Legislativa, o deputado José de Arimateia (Republicanos) repudiou o ato criminoso de violência e crueldade cometido contra um cachorro, em Itaberaba. “Com enorme espanto e grande indignação, recebo a triste e revoltante notícia de que um inocente cachorro foi agredido brutalmente, com ao menos 8 pauladas”, afirmou.
Segundo informações do portal G1, citadas pelo parlamentar, o crime foi registrado na delegacia da cidade e será investigado pela Polícia Civil. As agressões foram filmadas por uma câmera de segurança e o vídeo mostra que o suspeito foi até a praça com um pedaço de pau e se aproximou do cachorro. Após dar o primeiro golpe, o animal tentou fugir, mas o homem foi atrás e o agrediu diversas vezes. Mesmo após o animal parar de se mexer, continuou Arimateia, o suspeito continuou as agressões. “Depois, saiu caminhando normalmente pela praça”.
Como parlamentar defensor dos animais há mais de duas décadas e presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Bem-Estar Animal e da Segurança Ambiental, Arimateia reiterou sua indignação e ressaltou que maus-tratos a animais consta no Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 com pena prévia de três meses a um ano de reclusão, além de multa. O legislador espera que o caso não fique impune.
Ele voltou a defender a importância das políticas públicas e leis que defendem “com afinco” os direitos dos animais domésticos e silvestres, e lembrou que em 2016 foi sancionada na Bahia a Lei Estadual 13.472/2016, de sua autoria, que cria a Semana de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais, com o objetivo de salvaguardar o cumprimento dos direitos destes seres vivos. Em 2017, prosseguiu, ele apresentou dois projetos de lei: um determinando o pagamento de multa, e outro que institui o Disque Denúncia de maus tratos aos animais.
No ano passado, encaminhou indicação ao Estado para a implantação das políticas públicas em defesa animais e, recentemente, o Projeto de Lei nº 24.837/2023 que obriga médicos veterinários e responsáveis por estabelecimentos de atendimento animal a realizarem denúncia imediata ao constatarem indícios de maus-tratos.
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