Projeto de lei do deputado Dr. Diego Castro (PL) proíbe a participação de crianças e adolescentes em eventos públicos voltados à defesa de preferências sexuais e movimentos sobre diversidade sexual em toda a Bahia. O objetivo da proibição “é a proteção integral dos menores”, informou o legislador, que citou o Art. 7º da Lei n.º 8.069 de 13 de julho de 1990 como justificativa da proposição. Por esta legislação, a “criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”.
A intenção, prosseguiu Dr. Diego, é impedir a sexualização das crianças e adolescentes, “afastando o exercício disfuncional da liberdade de expressão e da autoridade parental, preservando, assim, a inocência”. Ele também amparou as argumentações em favor da proposição no Estatuto da Criança e do Adolescente, citando o Art. 75, pelo qual “toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária”.
Por fim, ele considerou “inconteste” que os eventos nomeados como Paradas da Diversidade, “cujo seu escopo se notabiliza pela defesa de preferências sexuais, são totalmente incompatíveis com crianças e adolescentes”.
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