Um projeto de lei complementar, de autoria do deputado Vitor Azevedo (PL), prevê a obrigatoriedade da reserva de estacionamento em Shoppings centers, grandes atacadistas e similares, bem como e estabelecimentos e vias públicos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down.
Conforme consta na proposição, a comprovação do direito ao uso da vaga especial se dará mediante apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), instituída pela Lei nº 13.977/2020, emitida pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS) ou credencial da pessoa com deficiência emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito sendo dispensada a exigência de qualquer outra comprovação. Segundo Vitor Azevedo, o PL visa sanar omissão na legislação brasileira.
Segundo o parlamentar, em função da omissão na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência, em relação a este tema específico, é necessário determinar que os shoppings, grandes atacadistas, supermercados, estabelecimentos públicos e estacionamentos em vias públicas que disponham de mais de 100 vagas de estacionamento, reservem, no mínimo, 2% de suas vagas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Down.
“Infelizmente, muitas pessoas desconhecem a prioridade de atendimento a que pessoas com autismo e síndrome de down têm direito. Tal prioridade é essencial, pois pessoas com TEA e Síndrome de Down, sobretudo crianças, quando expostas a muitos estímulos ou a longa permanência em determinados locais de grande circulação de pessoas, ficam impacientes e mais suscetíveis a crises”, justificou.
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