O deputado Matheus Ferreira (MDB) apresentou um projeto de lei, na Casa Legislativa, que proíbe a oferta e realização de contrato de empréstimo de qualquer natureza com idosos, por parte das instituições financeiras, através de ligação telefônica na Bahia. No documento, o parlamentar determina que o descumprimento da legislação acarretará, ao estabelecimento infrator, diversas penalidades, como advertência inicial e multa em caso de reincidência.
Ao justificar a proposição, o emedebista argumenta que a cada ano o número de idosos aumenta significativamente em todos os estados da federação e na Bahia não é diferente. Por sua vez, continua o legislador, as instituições financeiras enxergam, neste grupo de pessoas, boas oportunidades para obtenção de lucro, com índices alarmantes de ocorrências envolvendo idosos, sendo lesados diariamente por meio destes serviços.
“Percebemos que os idosos têm se tornado presas fáceis, diante da notória vulnerabilidade, gerando inclusive situação de superendividamento. Ressalte-se ainda que este tipo de contrato fere gritantemente os princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto do Idoso, já que se tratam de contratos de adesão, cabendo à parte apenas a escolha do valor pretendido e do número de parcelas”, pontuou o parlamentar, destacando que a presente propositura tem respaldo na lei, fundamentado por normas específicas.
“Diante de todo o exposto e considerando que a matéria legislativa em tela obedece aos requisitos constitucionais de natureza formal e material, previstos na Constituição Federal e na Carta Estadual, é que submeto este Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, para fins de tramitação e aprovação na forma regimental”, encerrou o deputado Matheus Ferreira.
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