O deputado Matheus Ferreira (MDB) protocolou, na Casa Legislativa, projeto de lei que estabelece normas que visam contribuir para a prevenção de desaparecimentos de crianças e adolescentes, na Bahia. Em suplementação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, o PL amplia a rede de proteção e ao mesmo tempo propõe procedimentos de alerta diante dos casos de desaparecimento.
De acordo com a proposição, imediatamente após o registro da ocorrência de desaparecimento de criança ou adolescente, o órgão que receber a notificação primária alertará os aeroportos, rodoviárias e ferroviárias locais, companhias de transporte, delegacias, postos de atendimento dos órgãos de segurança pública, postos do juizado de menores e agências de viagem.
O alerta será emitido, também, às delegacias especializadas no atendimento às crianças e adolescentes e a Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos (RedeSAP), além de postos da Polícia Rodoviária Federal e Militar que efetuam o controle das rodovias estaduais.
As emissoras de rádio e de televisão, jornais e sítios eletrônicos de órgãos públicos estaduais serão contatadas, e veicularão o alerta de desaparecimento com o nome e a imagem da criança ou adolescente desaparecido, com o devido consentimento dos pais.
“A partir do referido projeto de lei, buscamos efetividade na divulgação de alertas sobre o perfil de crianças e adolescentes desaparecidos, mitigando os riscos à integridade física e à vida destas pessoas”, afirmou o parlamentar.
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