O deputado Leandro de Jesus (PL) apresentou, na Assembleia Legislativa, projeto de lei para proibir a exposição de crianças e adolescentes a qualquer tipo de apresentação, atividade, performance, exibição artística, cultural, musical, publicitária ou educacional com conotação sexual explícita ou implícita. O objetivo é “assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes contra a exposição a conteúdos de conotação sexual” em ambientes públicos ou privados.
A medida, explicou, é para garantir o respeito “à condição peculiar de desenvolvimento do público infantojuvenil, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa, da proteção da infância e do melhor interesse da criança e do adolescente”. Ele citou a Constituição Federal que, em seu Art. 227, estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, além de protegê-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O projeto também cita o Estatuto da Criança e do Adolescente, que reforça a necessidade de proteção contra qualquer tipo de exposição que possa comprometer sua formação moral, psíquica ou emocional. O legislador afirma que, infelizmente, tem-se verificado o aumento de episódios em que crianças e adolescentes são expostos, de forma direta ou indireta, a conteúdos erotizados em eventos artísticos, culturais, educacionais ou publicitários. “Essas práticas, muitas vezes travestidas de manifestações culturais, acabam por banalizar a sexualidade e comprometer o desenvolvimento sadio da criança, abrindo brechas para a erotização precoce e a violação de seus direitos fundamentais”, disse.
Em defesa da proposição, Leandro de Jesus afirmou que não há censura a manifestações culturais em si, mas apenas a imposição de limites “quando estas envolvem conteúdos impróprios para menores de idade”. Assim, concluiu, o projeto de lei “contribui para o fortalecimento do sistema de garantias de direitos da infância e juventude, com fundamento na responsabilidade compartilhada entre o Estado, a sociedade e a família”.
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