ATIVIDADE LEGISLATIVA

INFORMES:

1 - A Resolução nº 1.193, de 17 de janeiro de 1985. Dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. Em seu Art. 1º determina o período das atividades da Sessão Legislativa anual. ART. 1º AAssembleia Legislativa tem sede na capital do Estado da Bahia e reunir-se-á em Sessão Legislativa anual ordinária de 1º (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 30 (trinta) de dezembro. Por essa razão os meses de janeiro e julho não possuem atividades parlamentares.

2 - Informa-se também que em virtude da mudança de sistema de operacionalização dos dados no processo de modernização de tecnologia da ALBA realizada em 01/08/2025, as informações referentes a este conteúdo, a partir da data anteriormente mencionada encontram-se neste link: Clique Aqui.

PROPOSIÇÕES após 19/01/2021 - processos digitais
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Altera a Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, na forma que indica, e dá outras providências.
Altera o art. 2º da Lei nº 14.766, de 21 de agosto de 2024, na forma que indica.
Autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à União em operação de crédito interno a ser celebrada entre a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA e a Caixa Econômica Federal - CEF, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.373, de 23 de dezembro de 2011, na forma que indica, e dá outras providências.
Dispõe sobre a orbigatoriedade de que, no ato de interrupção dos serviços de energia elétrica, água e esgoto, seja disponibilizada ao consumidor a opção de pagamento dos débitos através de cartão de débito ou pix.
Declara de Utilidade Pública o Centro Comunitário Mais Vida, com sede e foro no município de Valença, Estado da Bahia.
Declara de Utilidade Pública Instituto Espírita Boa Nova Newton Simões com sede e foro no município de Salvador - Bahia.
Declara de Utilidade Pública o INSTITUTO SOCIAL ACERVO  FABILLY PINHEIRO, com sede e foro no Município de Jequié-BA.
Dispõe sobre a proibição da concessão de isenção ou benefício fiscal a pessoa jurídica ou física envolvida em ato de corrupção ou ato de improbidade administrativa e dá outras providências.
Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e vestibulares promovidos por instituições de ensino superior mantidas pelo Estado da Bahia e pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta, incluindo suas autarquias e fundações, para cidadãos que tenham integrado o Conselho de Sentença como jurados no Tribunal do Júri no Estado da Bahia, e dá outras providências.
Cria o programa estadual "Material para Todos", e dá outras providências.
Cria a Política Pública de Atenção à Saúde dos Pescadores e Marisqueiras, que exerçam a atividade de modo artesanal, no Estado da Bahia, e dá outras providências.
OBRIGA BARES, RESTAURANTES, CASAS NOTURNAS, DE EVENTOS E SIMILARES A ADOTAREM MEDIDAS DE AUXÍLIO À MULHER QUE SE SINTA EM SITUAÇÃO DE RISCO.
OBRIGA BARES, RESTAURANTES, CASAS NOTURNAS, DE EVENTOS E SIMILARES A ADOTAREM MEDIDAS DE AUXÍLIO À MULHER QUE SE SINTA EM SITUAÇÃO DE RISCO.
INSTITUI O PROGRAMA “SEGURANÇA NAS ESCOLAS”, VOLTADO À PREVENÇÃO E RESPOSTA A EPISÓDIOS DE VIOLÊNCIA E ATENTADOS EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO NO ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TORNA OBRIGATÓRIA A COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CASOS ATENDIDOS PELAS REDES PÚBLICAS E PRIVADAS DE SAÚDE QUE APRESENTEM INDÍCIOS DE MAUS-TRATOS A IDOSOS.
INSTITUI O TREINAMENTO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA IDENTIFICAR SINAIS DE VIOLÊNCIA, ABUSO MORAL, FÍSICO, SEXUAL, EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, INCLUINDO OS CASOS OCORRIDOS EM AMBIENTE DIGITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE PENALIDADES A SEREM APLICADAS AOS TORCEDORES E AOS CLUBES DE FUTEBOL CUJAS TORCIDAS PRATICAREM ATOS DE RACISMO, DE INJÚRIAS RACIAIS E/OU AGRESSÕES FÍSICAS EM EVENTOS ESPORTIVOS NO ESTADO DA BAHIA.
ESTABELECE MEDIDAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA CONTRA FRAUDES E GOLPES FINANCEIROS PRATICADOS CONTRA PESSOAS IDOSAS NO ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO CENTRO ESPIRITUALISTA PORTO DAS AMIZADES (CEPA), COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS – BAHIA.