ATIVIDADE LEGISLATIVA

INFORMES:

1 - A Resolução nº 1.193, de 17 de janeiro de 1985. Dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. Em seu Art. 1º determina o período das atividades da Sessão Legislativa anual. ART. 1º AAssembleia Legislativa tem sede na capital do Estado da Bahia e reunir-se-á em Sessão Legislativa anual ordinária de 1º (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 30 (trinta) de dezembro. Por essa razão os meses de janeiro e julho não possuem atividades parlamentares.

2 - Informa-se também que em virtude da mudança de sistema de operacionalização dos dados no processo de modernização de tecnologia da ALBA realizada em 01/08/2025, as informações referentes a este conteúdo, a partir da data anteriormente mencionada encontram-se neste link: Clique Aqui.

PROPOSIÇÕES após 19/01/2021 - processos digitais
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Institui o Programa de Inclusão Digital para Idosos.
Proíbe no território do Estado da Bahia a apresentação, a manutenção e a utilização de animais selváticos ou domésticos, nativos ou exóticos, em espetáculos circenses ou quaisquer eventos que explorem essas espécies de animais.
Dispõe sobre a vedação da exigência de experiência profissional prévia para a seleção de estagiários, no âmbito do Estado da Bahia.
Dispõe sobre a inclusão do tema Educação Financeira nas propostas pedagógicas dos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados do Estado da Bahia.
Dispõe sobre a obrigatoriedade, por parte dos hospitais públicos do Estado da Bahia, de dar ciência às parturientes acerca da Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005, que assegura a presença de um acompanhante no momento do parto.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A CASA DE ORAÇÃO BEZERRA DE MENEZES, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SALVADOR, ESTADO DA BAHIA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO CASA DAS MULHERES, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, ESTADO DA BAHIA.
Altera dispositivo da Lei Estadual n° 6.670 de 21 de julho de 2014, que estabelece requisitos para reconhecimento e revalidação de utilidade pública de pessoas jurídicas de direito privado e dá outras providências.
Institui a obrigatoriedade de que as empresas responsáveis por empreendimentos que causem danos ambientais possam dar publicidade à sociedade sobre as medidas mitigadoras e/ou compensatórias a serem adotadas.
Autoriza a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER a doar o domínio útil do terreno foreiro ao Estado da Bahia, na forma que indica.
Autoriza a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER a doar ao Estado da Bahia, o domínio útil do terreno foreiro à Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, na forma que indica.
Declara de Utilidade Pública ASSOCIAÇÃO DOS MISSIONÁRIOS DA FRATERNIDADE CRISTÃ, com sede e foro na cidade de Salvador, no Estado da Bahia.
DISPÕE SOBRE O ENCAMINHAMENTO PRIORITÁRIO PARA AS MULHERES CHEFAS DE FAMÍLIA QUE CRIAM FILHOS E FILHAS SOZINHAS E MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA AOS PROGRAMAS, AOS PROJETOS SOCIAIS E EDITAIS DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Declara de Utilidade Pública Estadual a CÁRITAS DIOCESANA DE RUY BARBOSA - CDRB, com foro jurídico no município de Ruy Barbosa/Ba.
Altera dispositivo da Lei Estadual n° 6.670 de 21 de julho de 1994, que estabelece requisitos para reconhecimento e revalidação de utilidade pública de pessoas jurídicas de direito privado e dá outras providências.
Dispõe sobre a proteção de consciência e de crença nas instituições religiosas do Estado da Bahia e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo Estadual a construir, instalar e implantar a “Casa dos Artista” no Estado da Bahia e dá outras providências.
Institui o "Dia Estadual do Triciclista".
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES ÁGUIAS DE SENTO SÉ - BAHIA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE SENTO SÉ, ESTADO DA BAHIA.
Dispõe sobre a ocupação de espaços públicos para o desenvolvimento de atividades de agricultura urbana, e dá outras providências.