A deputada Maria del Carmen Lula (PT) apresentou, na Assembleia Legislativa, um projeto de lei que dispõe sobre a garantia da mulher gestante na remarcação de teste de aptidão física em concurso público realizado pelo Estado da Bahia e demais órgãos da administração indireta a ele vinculado. Na justificativa do documento, a petista explica que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu expressamente a proteção à maternidade, à família e ao planejamento familiar, sendo que a condição de gestante goza de proteção constitucional reforçada.
Com relação a concursos públicos, prossegue a legisladora, vigora a regra de que uma condição pessoal do candidato não é motivo basilar para remarcação da data do Exame de Aptidão Física. Ela lembra que a gravidez não pode causar prejuízo às candidatas, sob pena de malferir os princípios da isonomia e razoabilidade.
A deputada, citando os artigos 1º, III, 5º, I e II e 37, I e II, da CF/1988, diz que a gravidez é fundamento idôneo para legitimar a remarcação de teste de aptidão física de candidata impossibilitada de realizá-lo, em especial porque “a Carta Magna representou um marco contra a discriminação de gênero, tanto em ambiente familiar quanto laboral”.
A presidente da Comissão Especial de Desenvolvimento Urbano da ALBA destaca ainda que o Brasil é signatário da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Informa também que o Art. 11 da Convenção assegura expressamente o direito ao trabalho como direito inalienável de todo ser humano, o direito às mesmas oportunidades de emprego, o direito à proteção da saúde e à segurança nas condições de trabalho, inclusive a salvaguarda da função de reprodução.
A parlamentar considera que tal medida tem como objetivo minimizar o desnível, oportunizando o acesso mais isonômico a cargos públicos e que, ao neutralizar a desvantagem que a condição natural da gravidez possa representar para a genitora, permite que persiga seus projetos de vida e suas ambições.
“Justifica-se a aprovação do presente PL, visando garantir igualdade material da mulher e promoção de sua liberdade de escolha profissional, através da remarcação do teste de aptidão física, que é o único meio possível de oportunizar que a candidata gestante, à época do teste, continue participando do certame”, concluiu a deputada Maria del Carmen.
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