A criação de cargos comissionados e funções gratificadas, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, agora é lei. Aprovada pelo plenário da Casa, a Lei nº 14.484 foi promulgada, no Diário Oficial do Legislativo de 9 de setembro do corrente ano, pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adolfo Menezes (PSD). Os cargos foram criados para atender às necessidades dos serviços judiciários da área de tecnologia da informação, especialmente os de serviços de TIC, desenvolvimento, automação e inovação de sistemas judiciais e administrativos.
A nova lei determina que a gratificação prevista corresponde a 100 % (cem por cento) do vencimento básico do servidor e que fica vedada a incorporação e a percepção da Gratificação de Tecnologia da Informação (FGTI) por servidor ocupante de cargo em comissão, ou que esteja em exercício de qualquer outra função gratificada, inclusive CET, independente da nomenclatura. Estabelece ainda quais são os requisitos para o exercício dos cargos e funções, além de criar o cargo comissionado de Diretor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, símbolo TJ-FC-2.
A Lei 14.484 prevê diversas alterações nas denominações dos cargos, a exemplo do cargo de chefe da Secomge, que passa a se chamar Diretor de Distribuição do 2º Grau, bem como o cargo de Diretor de Informática, que agora é Diretor de Infraestrutura de TIC. Outra mudança também se aplica ao cargo de Diretor de Modernização, que se transformou em Diretor de Sistemas e, por fim, ao cargo de Chefe da Biblioteca, que virou Assessor. Os cargos e funções gratificadas criados pela nova legislação são exclusivamente vinculados à Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização do Tribunal de Justiça da Bahia, ou qualquer outra unidade a ela subordinada hierarquicamente.
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