Projeto de lei que institui, na Bahia, a Campanha Estadual de Prevenção e Combate ao Turismo Sexual de Crianças e Adolescentes foi apresentado pelo deputado Tum (Avante) na Assembleia Legislativa. De acordo com o texto, a campanha se destina ao “desenvolvimento de ações de conscientização, qualificação do setor, prevenção e atendimento, objetivando maiores informações sobre a exploração sexual turística, proporcionando acesso às informações para cercear a cultura de exploração sexual no turismo”.
De acordo com o Art. 3º da proposição, o Poder Público Estadual poderá celebrar convênios e/ou instrumentos de parcerias com pessoas jurídicas de direito público e privado para a execução dos objetivos de que trata a matéria.
Em justificativa ao projeto, Tum explica que a Bahia é um estado gigantesco, que recebe turistas de todo lugar do Brasil e do mundo. Segundo ele, a indústria do turismo é um setor extremamente vulnerável à exploração sexual de crianças e adolescentes. “É imprescindível destacar que turismo sexual não é turismo, mas sim crime e, como tal, deve ser tratado. Logo, o turismo sexual degrada a imagem e o interesse do Estado, porque viola direitos sociais e liberdade individuais, bem como mitiga os direitos à liberdade, segurança, bem-estar, desenvolvimento humano, igualdade e justiça social, berço de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”, disse.
O parlamentar acrescenta que a exploração sexual afeta principalmente crianças e adolescentes pertencentes às classes menos favorecidas e assistidas, as quais se tornam presas fáceis para os exploradores. “Esse crime é difícil de identificar em razão de, geralmente, naturalizarem esse tipo de crime, seja por falta de informação ou por necessidade”.
Na argumentação, Tum cita também a Constituição Federal em seu Art. 227, que preceitua que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
O legislador defende ainda que “se faz necessário investir na qualificação do setor, na conscientização sobre a responsabilidade social, em ações para atender a população de risco, políticas públicas para garantir o atendimento integrado, contínuo e de qualidade a essas famílias, com a finalidade de constatar a atividade turística no estado da Bahia como agente de igualdade social, distribuição de renda e forma de manifestação de suas tradições e características”.
REDES SOCIAIS