Com o intuito de proteger a saúde e atendimento digno às mulheres que passem por perdas gestacionais, o deputado Tum (Avante) apresentou um projeto de lei, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), garantindo uma série de direitos às pacientes nas unidades de saúde das redes pública e privada do Estado da Bahia. Para a iniciativa, considera-se perda gestacional toda e qualquer situação que resulte em óbito letal, morte neonatal ou interrupção médica gestacional legalmente autorizada.
Na propositura, estão entre os direitos da parturiente designar acompanhante de sua escolha; ter informações acerca de qualquer procedimento que seja adotado; não ser submetida a quaisquer procedimentos sem fundamentação em evidência científica ou exames sem seu consentimento expresso; não ser constrangida a conter emoções e sensações ou coagida a permanecer em silêncio.
E ainda, conforme o PL, ter liberdade de escolha sobre o contato físico imediatamente após o nascimento, em caso de natimorto, desde que sua saúde seja preservada; permanecer, no pré-parto e no pós-parto imediato, em enfermarias separadas das demais pacientes que não sofreram perda gestacional; ter respeitado seu tempo de luto e de seu acompanhante, assim como para a despedida do feto ou natimorto; e acompanhamento psicológico.
No projeto, o parlamentar estabelece, entre as obrigações das unidades de saúde: consultar os familiares sobre o desejo de guardar alguma lembrança do bebê, como fotografia ou mecha de cabelo; promover a humanização e capacitação do atendimento de forma continuada nos serviços de saúde que atendem os casos de perda gestacional e neonatal; identificar as mães e acompanhantes em situação de perda gestacional ou neonatal, diferentemente da identificação da ala da maternidade, inclusive na emergência e na enfermaria, utilizando-se pulseiras de cor específica ou outro símbolo, na porta, a fim de evitar maiores constrangimentos e sofrimentos.
Para o deputado Tum, a perda gestacional ou neonatal é um dos lutos mais complexos que há, pois nem sempre o luto pela perda de um feto é devidamente reconhecido e validado pela sociedade. “A perda de uma gravidez desejada, implica várias perdas tais como a da maternidade, da autoestima, da pessoa amada, do estatuto social e de um futuro antecipado imaginado. A mulher, após um aborto ou perda do recém-nascido vive momentos difíceis, de estresse e de grande fragilidade psicoemocional, necessitando de um acompanhamento especializado e justo. Desta forma, este projeto de lei busca preservar a saúde física e principalmente psicológica das mulheres que sofrerem perda gestacional nas unidades de saúde da rede pública e privada do Estado da Bahia”, justificou o parlamentar.
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