INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE SEGURANÇA HÍDRICA, O OBSERVATÓRIO DAS AGUÁS DO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DO HIDROGÊNIO VERDE NO ESTADO DA BAHIA.
Torna obrigatória a utilização dos serviços de segurança em todas as escolas públicas e privadas de todo o território do Estado da Bahia.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA UNIFICADO DE ATENDIMENTO À MULHER EXPOSTA À VIOLÊNCIA (SUAME) NO ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino sobre prevenção e cuidados aos animais domésticos e de rua, dentro dos conteúdos pedagógicos a serem tratados na educação básica, em todo o Estado da Bahia.
Dispõe sobre criação da Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Feminicídio no estado da Bahia, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de recebimento de cartão de débito, crédito e pix como formas de pagamento nas praças de pedágio sob a administração das Concessionárias do Estado da Bahia e dá outras providências.
Institui, no Estado da Bahia, o Dia do Gari.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de 10% das vagas para idosos, autistas e para pessoas com mobilidade reduzida, nas embarcações utilizadas como transporte de passageiros e veículos hidroviários no estado da Bahia e dá outras providências.
Dispõe sobre a isenção de pagamento de tarifa de pedágio a veículo cujo proprietário possua residência permanente,ou exerça atividade profissional permanente no município em que esteja localizada praça de cobrança de pedágio,dentro do estado da Bahia.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO MOTORISTA CIDADÃO.
DETERMINA A CONTRATAÇÃO DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR EM EMPRESAS QUE RECEBAM INCENTIVOS FISCAIS NO ESTADO DA BAHIA.
Dispõe sobre a criação da Semana Estadual do Lixo Zero, e dá outras providências.
Cria o Selo Empresa Consciente Meio Ambiente Equilibrado e estabelece diretrizes para incentivo à utilização de materiais comestíveis, biodegradáveis, reutilizáveis ou permanentes, em detrimento de descartáveis.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de beneficiamento e comércio de laticínios informar aos produtores de leite, até o 10º (décimo) dia útil do mês, o valor a ser pago pelo litro no mês subsequente.
Dispõe sobre o Laudo Médico Pericial acerca do Caráter Permanente que atesta deficiências ou transtornos físicos, mentais ou intelectuais de caráter irreversível ou incuráveis de qualquer natureza no âmbito do Estado da Bahia e dá outras providências.
Fica estabelecido nos estádios de futebol e outros ambientes congêneres do Estado da Bahia criação de espaço para crianças e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE PERCENTUAL MÍNIMO DE TRABALHADORES IDOSOS NOS QUADROS FUNCIONAIS DE EMPRESAS PRIVADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS E/OU RESPONSÁVEIS POR ESTABELECIMENTOS DE ATENDIMENTO VETERINÁRIO, QUE CONSTATAREM INDÍCIOS DE MAUS TRATOS AOS ANIMAIS ATENDIDOS, EM COMUNICAR O FATO DE IMEDIATO À POLÍCIA CIVIL OU ATRAVÉS DA DELEGACIA VIRTUAL, DISQUE DENÚNCIA.
Dispõe sobre a instalação de dispositivo eletrônico de segurança do tipo botão de pânico nas escolas públicas e privadas da rede de ensino do Estado da Bahia e dá outras providências.
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