DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A CASA DE AUGUSTO OMOLU, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE SALVADOR, ESTADO DA BAHIA.
Declara de Utilidade Pública o CENTRO DE UMBANDA CABOCLO TAPEROÁ, com sede e foro no município de Salvador - Bahia.
Declara a Utilidade Pública Estadual a Associação para o Desenvolvimento Sustentável e Cultural do Povoado de Ouro Verde - ADESCOV, com sede e foro no município de São Domingos - Bahia
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO JUDÔ AÇÃO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE JEQUIÉ, ESTADO DA BAHIA.
Dispõe sobre o regime jurídico dos bens imóveis pertencentes ao Estado destinados a viabilizar empreendimentos industriais, comerciais e de serviços, e dá outras providências.
Institui e disciplina os serviços eletrônicos prestados de forma eletrônica e desburocratizada pelas centrais eletrônicas das atividades notariais e registrais no âmbito do estado da Bahia.
Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais, para pessoas com deficiência.
Dispõe sobre o peticionamento eletrônico de recursos junto ao DETRAN do Estado da Bahia e adota outras providências.
Estabelece normas para o Atendimento Emergencial pelas equipes de socorro e remoção do Corpo de Bombeiros do Estado da Bahia, bem como do Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU, quanto a remoção de pacientes para os Hospitais Privados.
Dispõe sobre o combate ao comércio ilegal de madeiras no Estado e dá outras providências.
Dispõe sobre a afixação de tabela de preços na entrada de restaurantes, bares, lanchonetes, casas de diversão noturna com jantar dançante e/ou show artístico e congêneres, no Estado da Bahia.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de uma unidade gratuita de produto, caso o consumidor encontre produto com validade vencida expostos à venda em supermercados, hipermercados, farmácias, padarias, lojas de conveniências e de variedades em geral e congêneres.
Dispõe sobre a conta funcional (conta salário) dos servidores públicos estaduais civis e militares do Estado da Bahia e dá outras providências.
Dispõe sobre a instalação obrigatória de faixas elevadas para travessia de pedestres nas vias próximas a estabelecimentos de ensino (públicos e privados), Hospitais, Hotéis, Cinemas, Teatros, Shoppings Centers, Hiper e Super Mercados, ou estabelecimentos em locais com grande densidade demográfica, situados no território do Estado da Bahia.
Obriga os hipermercados, supermercados, minimercados e demais estabelecimentos similares a divulgarem em destaque a data de vencimento dos produtos incluídos em todas as promoções especiais lançadas por estes estabelecimentos, no âmbito do Estado da Bahia e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de detectores de metais nas entradas de acesso a cinemas, teatros, casas de shows, casas de espetáculos e diversões e circos, no Estado da Bahia e dá outras providências.
Isenta do pagamento de pedágio os condutores de veículos que tenham residência permanente ou exerçam atividades profissionais no mesmo Município onde funciona praça para a arrecadação dessa tarifa e dá outras providências.
Dispensa a exigência, pelos órgãos integrantes da administração pública estadual, de autenticação de documentos em cartório e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições bancárias a assegurar gratuidade nos estacionamentos próprios e terceirizados a seus clientes e usuários em todo território do Estado da Bahia e dá outras providências.
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA AGRICULTURA FAMILIAR A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NA ÚLTIMA SEMANA DE JULHO.
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