Institui o Dia Estadual da Pessoa com Visão Monocular no Estado da Bahia e da outras providências.
“Dispõe sobre penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários no estado da Bahia, de acordo com a fase cronológica definida no plano nacional e/ou estadual de imunização contra a Covid-19”
Inclui na Política Estadual da Saúde da Mulher, capítulo voltado para a conscientização e combate à Pobreza Menstrual da mulher e da adolescente, com garantia da distribuição gratuita de absorventes higiênicos nas Unidades Básicas de Saúde, Escolas Públicas Estaduais e Unidades Prisionais e de Ressocialização de mulheres e adolescentes do Estado da Bahia.
Denomina o novo Aeroporto do Município de Bom Jesus da Lapa/BA, como aeroporto Eva Ribeiro.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de Hospitais Públicos e Unidades de Ponto Atendimento - UPAS do Estado da Bahia, disponibiliza à rede de Comunicação de dados sem fio Wi-Fi de forma gratuita aos usuários que realizarem qualquer espera ou atendimento.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de álcool em gel 70% nos meios de transporte intermunicipais, no Estado da Bahia, inclusive ferry-boat e embarcações assemelhadas.
Dispõe sobre penalidades a serem aplicadas pela inobservância da ordem de vacinação dos grupos prioritários no Estado da Bahia, de acordo com os planos nacional e/ou estadual de imunização contra a Covid-19.
Institui e define diretrizes para a Política Pública “Menstruação Sem Tabu” de Conscientização sobre a Menstruação e a Universalização do Acesso a Absorventes Higiênicos, e dá outras providências.
Dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF no âmbito do Estado da Bahia e dá outras providências.
INSTITUI O DIA 24 DE FEVEREIRO, COMO O DIA
ESTADUAL DA MULHER NA POLÍTICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Estabelece como essenciais, as atividades e serviços que compõem a cadeia produtiva do agronegócio no Estado da Bahia e dá outras providências.
RECONHECE A ATIVIDADE RELIGIOSA COMO ESSENCIAL PARA A POPULAÇÃO DO
ESTADO DA BAHIA EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS
CONTAGIOSAS, EPIDEMIAS, PANDEMIAS OU CATÁSTROFES NATURAIS.
Impede, no Estado da Bahia, a decretação de fechamento de estabelecimentos comerciais em decorrência da pandemia do Covid-19 sem reunião prévia com representantes dos empregadores e empregados dos setores de alimentação, restaurantes, bares, turismo, eventos, hotelaria, lojistas, profissionais liberais, shopping centers, mercados, atacadistas, lojas de conveniência, parques temáticos, cooperativas de crédito, bem como com representante da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA PULVERIZAÇÃO AÉREA DE AGROTÓXICO EM TODO ESTADO DA BAHIA.
Dispõe sobre obrigatoriedade das empresas privadas de médio e grande porte, no estado da Bahia, incorporarem em suas publicidades campanha que reforce a importância da vacinação contra a Covid-19.
Dispõe sobre o respeito ao uso do nome social nas lápides e atestados de óbito de travestis, mulheres transexuais, homens transexuais e demais pessoas trans, e dá outras providências.
RECONHECE A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ATIVIDADES ESSENCIAIS, EM ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DESTINADOS A ESSA FINALIDADE, BEM COMO EM ESPAÇOS PÚBLICOS, INCLUSIVE EM PERÍODOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS.
Estabelece a obrigatoriedade do monitoramento e controle de moscas-das-frutas, por produtores rurais, que cultivem pomares de culturas hospedeiras de importância econômica no Estado da Bahia.
Institui o Programa Mulheres na Construção, no Estado da Bahia.
Altera o Quadro do Ministério Público do Estado da Bahia, e dá outras providências.
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