ATIVIDADE LEGISLATIVA

INFORMES:

1 - A Resolução nº 1.193, de 17 de janeiro de 1985. Dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. Em seu Art. 1º determina o período das atividades da Sessão Legislativa anual. ART. 1º AAssembleia Legislativa tem sede na capital do Estado da Bahia e reunir-se-á em Sessão Legislativa anual ordinária de 1º (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 30 (trinta) de dezembro. Por essa razão os meses de janeiro e julho não possuem atividades parlamentares.

2 - Informa-se também que em virtude da mudança de sistema de operacionalização dos dados no processo de modernização de tecnologia da ALBA realizada em 01/08/2025, as informações referentes a este conteúdo, a partir da data anteriormente mencionada encontram-se neste link: Clique Aqui.

PROPOSIÇÕES após 19/01/2021 - processos digitais
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Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção fiscal a instituições de ensino médio e superior que forneçam bolsas de estudos a atletas em situação de hipossuficiência.
Autoriza o Poder Executivo a destinar prioritariamente aos Municípios bens imóveis públicos integrantes do patrimônio remanescente dos processos de dissolução, liquidação e extinção das entidades da Administração Indireta do Estado da Bahia, com a finalidade de implantação de projetos habitação popular, reurbanização, preservação e recuperação ambiental.
Dispõe sobre a obrigação dos Centros de Formação de Condutores sediados no estado da Bahia, a adaptarem veículos para o aprendizado de pessoas com deficiência e dá outras providências.
Altera a LEI Nº 8.261 DE 29 DE MAIO DE 2002, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia e dá outras providências.
Proíbe as Farmácias e Drogarias à exigência do CPF do consumidor, no ato da compra, sem informar de forma adequada e clara, a concessão de descontos, no Estado da Bahia, e dá outras providências.
INSTITUI O DIA 20 DE NOVEMBRO, DATA DE ANIVERSÁRIO DA MORTE DE ZUMBI DOS PALMARES E DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA, COMO FERIADO ESTADUAL.
Dispõe sobre a prioridade na realização de exames periódicos de saúde por pescadores e marisqueiras, que exerçam a atividade de modo artesanal, no Estado da Bahia, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos planos de saúde custearem a mamoplastia de aumento para mulheres que passaram por cirurgia bariátrica e tenham indicação médica para sua realização
Institui o dia 16 de maio como o Dia Estadual de Luta contra a Repressão na Bahia.
Dispõe sobre a aquisição de vacinas contra a COVID-19 por pessoas jurídicas de direito privado.
Autoriza o Poder Executivo a criar o Instituto Médico Veterinário Legal – IMVL, no âmbito do Estado da Bahia.
Estabelece medidas de proteção aos motoristas, cobradores e colaboradores do sistema de transporte coletivo de passageiros no Estado da Bahia, e dá outras providências
DETERMINA A INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA ANTIRROUBOS OU FURTOS EM CAIXAS ELETRÔNICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI O DIA 20 DE NOVEMBRO, DATA DE ANIVERSÁRIO DA MORTE DE ZUMBI DOS PALMARES E DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA, COMO FERIADO ESTADUAL
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022, e dá outras providências.
Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação do sistema produtivo no Estado, altera a Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005, e a Lei no 6.403, de 20 de maio de 1992, e dá outras providências.
Dispõe sobre a isenção tributária de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS nas operações internas decorrentes de aquisição de Motocicletas, para uso exclusivo nas atividades de Motoboys e Mototaxistas, no âmbito do Estado da Bahia, na forma que especifica.
Obrigatoriedade de os aplicativos de carro criarem uma função na qual a passageira possa, em situação de risco, acionar o aplicativo e a polícia, concomitantemente, por meio dessa funcionalidade especial dos aplicativos.
Proíbe as instituições financeiras de ofertar e celebrar contratos de empréstimo de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas, por ligação telefônica, no âmbito do Estado da Bahia.
Institui diretrizes para campanha permanente de combate ao racismo nas escolas, eventos esportivos e/ou culturais do Estado da Bahia.