ATIVIDADE LEGISLATIVA

INFORMES:

1 - A Resolução nº 1.193, de 17 de janeiro de 1985. Dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. Em seu Art. 1º determina o período das atividades da Sessão Legislativa anual. ART. 1º AAssembleia Legislativa tem sede na capital do Estado da Bahia e reunir-se-á em Sessão Legislativa anual ordinária de 1º (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 30 (trinta) de dezembro. Por essa razão os meses de janeiro e julho não possuem atividades parlamentares.

2 - Informa-se também que em virtude da mudança de sistema de operacionalização dos dados no processo de modernização de tecnologia da ALBA realizada em 01/08/2025, as informações referentes a este conteúdo, a partir da data anteriormente mencionada encontram-se neste link: Clique Aqui.

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Dispõe sobre a criação do programa Espaço do Agricultor, local destinado ao comércio de gêneros alimentícios e artesanais, no âmbito do Estado da Bahia e dá outras providências.
Altera a Lei nº. 8.966, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia, acrescentando o Anexo VI à Lei.
DISPÕE SOBRE A AUSÊNCIA DE PRAZO DE VALIDADE PARA LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA DEFICIÊNCIAS IRREVERSÍVEIS.
Institui o dia 15 de julho como Dia Estadual da Juventude Rural e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, e dá outras providências.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O CENTRO ESPIRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL – NÚCLEO SULTÃO DAS MATAS, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SALVADOR, NO ESTADO DA BAHIA.
Institui, no Estado da Bahia, o descarte adequado de lixo eletrônico e lixo tecnológico, e dá outras providências.
Ficam proibidos em repartições públicas e bens de qualquer natureza, pertencentes ou sob gestão da Administração Pública Estadual direta e indireta, eventos, homenagens, dedicatórias ou afins, que celebrem ou faça alusão às pessoas ou fatos históricos que estejam associados às práticas que violaram direitos humanos, especialmente os ligados à revolução comunista, socialista, chinesa, cubana, nazista ou quaisquer outros regimes ditatoriais e dá outras providências.
Veda a atribuição a bens públicos, aparelhos públicos, prédios, rodovias e repartições públicas, e bens de qualquer natureza pertencente ou sob gestão da Administração Pública Estadual direta e indireta, de nome de pessoa que tenha sido responsável por ato atentatório aos direitos e às liberdades fundamentais, violadores de direitos humanos, especialmente ligados à revolução comunista, socialista, cubana, nazistas ou quaisquer outros regimes ditatoriais, e dá outras providências.
Institui “Campanha Estadual de Informação do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade e da Dislexia na educação básica” e dá outras providências.
Institui, no âmbito do Estado da Bahia, as Diretrizes para a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado da Bahia, a cultura Hip Hop e suas manifestações artísticas.
Proíbe a inserção de cláusulas que exijam a fidelização nos contratos de consumo e dá outras providências.
Estabelece a obrigatoriedade de Consulta Popular para transferência de Entidades Paraestatais.
Altera a Lei Estadual nº 12.352/11 para tornar possível o ressarcimento dos atos isentos e gratuitos praticados por todos os Notários e Registradores do Estado da Bahia.
Dispõe sobre a aplicação da penalidade de multa para quem tratar de forma desigual pessoas vacinadas e não vacinadas, assim como discriminar pessoas não vacinadas, em qualquer ambiente, público ou privado, entre outras providências.
Proíbe a instalação em repartições públicas e privadas, bem como em estabelecimentos comerciais, de banheiros unissex no Estado da Bahia e dá outras providências.
Institui o Programa de Qualificação Profissional no Estado da Bahia - "Qualiba" e dá outras providências.
DETERMINA QUE AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA E GÁS NO ESTADO DA BAHIA DIVULGUEM EM SUAS FATURAS OS NÚMEROS PARA DENÚNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.
Institui o dia 06 de fevereiro como o “Dia Estadual de Luta Contra o Genocídio dos Jovens Negros e Periféricos” no Estado da Bahia.