Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Coribe, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.181/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Ibicoara, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.203/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Rio de Contas, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.168/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Boquira, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.219/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Livramento de Nossa Senhora, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.229/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Caraíbas, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.232/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Planalto, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.256/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Érico Cardoso, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.298/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Belo Campo, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.333/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Aracatu, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.305/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Contendas do Sincorá, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.308/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Tabocas do Brejo Velho, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.473/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Tanhaçu, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.525/2020.
Declara Dia da Santa Irmã Dulce dos Pobres, no Estado da Bahia, o dia da sua canonização pelo Vaticano.
Declara de Utilidade Pública a Associação Orquestra Filarmônica Lira 22 de Julho com sede e foro no município de Barra da Estiva.
Altera os incisos III; §4° do Art. 1° da Lei 12.631 de 07 de janeiro de 2013 e VII; §20 do Art. 1° da Lei n° 12.907 de 26 de setembro de 2013, atualizando os limites entre Érico Cardoso e Rio de Contas e vice-versa.
Declara de Utilidade Pública a Associação de Produtores de Morango e Hortifrutis da Chapada Diamantina (ASPROMH), com sede e foro em Barra da Estiva.
Concede a Comenda Dois de Julho ao Deputado Federal José Rocha.
Dispõe sobre a utilização prioritária do "asfalto ecológico" em todos os programas de recapeamento e asfaltamento de rodovias no estado da Bahia e dá outras providências.
Modifica o Art. 1° da Lei n° 12.907 de 26/09/2013 em relação ao §6°, incisos I e V, e a todos os incisos do §11, atualizando os limites municipais entre Ibicoara com Mucugê e Jussiape.
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