Autoriza o Poder Executivo a ampla divulgação dos canais de denúncia de violência contra os Direitos Humanos no Estado da Bahia, por meio das ações e comunicações oficiais.
Estabelece diretrizes a serem observadas pela rede pública e privada de saúde, na execução de ações de vacinação contra a COVID-19 no Estado da Bahia, e da outras providências.
Institui o serviço de disque denúncia "S.O.S Animal", via aplicativo de WhatsApp ou Telegram, para registrar violências contra animais.
Torna obrigatório que as revendedoras de veículos usados e/ou seminovos, no âmbito do Estado daBahia, informem ao consumidor se o veículo colocado à venda é oriundo de locadora, leilão ou recuperado de seguradora.
Reconhece, para os fins do disposto nos incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Jequié, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL nº 2.144/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Nova Ibiá, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.178/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Apuarema, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.210/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Itagi, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.185/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Andorinha, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.228/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Jiquiriçá, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.346/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Piraí do Norte, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.397/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Itamari, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.321/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Itiruçu, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.365/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Lagedo do Tabocal, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.306/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Nilo Peçanha, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.307/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Maracás, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.542/2020.
Moção de reconhecimento e aplausos à Prefeitura Municipal de Salvador pela construção e inauguração do Centro de Convenções de Salvador.
Moção de Congratulações e Aplausos pela passagem do Dia Internacional da Mulher, bastante reverenciado nos dias de hoje para homenagear as mulheres que lutaram e lutam insistentemente neste mundo machista para progredir e conseguir um lugar de destaque na sociedade.
Moção de aplausos ao Hospital da Bahia, na pessoa do seu diretor superintendente, Dr. Jadelson Andrade, por ter recebido o Selo de Certificação de Acreditação de Qualidade Avançada da ACSA, uma das mais reconhecidas certificadoras da Europa, na área médica.
Moção de congratulações pela passagem, neste 10 de março, do 35º aniversário de fundação da TV Bahia, hoje líder do principal grupo de comunicação do Estado da Bahia, composto por mais cinco emissoras de TV no interior do Estado garantindo a audiências em todos os 417 municípios baianos, um jornal impresso de diário e mais quatro emissoras de rádio.
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