O Poder Legislativo não é contemporâneo dos eventos da guerra de independência do Brasil na Bahia. Nasceu nas décadas seguintes, e a instituição que lhe antecedeu, o Conselho Geral de Província (CGP) não tinha capacidade de criar normas, mas apenas de sugeri-las, em que pese a capacidade de pressão enquanto instância que consolidaria o poder da elite local na província. Muitos dos participantes do processo de independência se tornaram conselheiros no CGP1. É inclusive importante salientar que a guerra de independência apareceu nos debates do Conselho de Província: em 1831, por exemplo, um grupo de pessoas pedia ao CGP que encaminhasse suas queixas a Assembleia Geral Legislativa, no Rio de Janeiro, para que pudessem receber indenizações por bens perdidos durante o conflito.2
A Assembleia Legislativa Provincial se organizou, em 1835, durante o período regencial, por força do Ato Adicional de 1834. A autonomia provincial era uma ambição de certos setores das elites, e a queda do primeiro reinado abriu o caminho para rediscutir e reinterpretar a Constituição Imperial de 1824 num viés menos centralizador3. No caso da Bahia, a criação do Poder Legislativo ocorreu logo depois de uma das mais importantes rebeliões de escravizados do século XIX: a Revolta dos Malês de 1835. E, logo depois, em 1837, a província da Bahia seria palco da Sabinada, durante a qual a cidade de Salvador veio a ser cercada, tal como havia sido no ano de 1824.4
A produção Legislativa da primeira legislatura é parte deste contexto. A maior parte do que foi aprovado trata de aspectos concernentes a economia e segurança – algumas proposições, inclusive, até o limite da conciliação com o texto constitucional5. Ainda assim, talvez justamente pela necessidade de produzir símbolos que induzissem sentimento de unidade nacional, a Assembleia Legislativa Provincial tratou da independência da Bahia no ano de 1837. Trata-se da Lei Provincial n° 43, de 13 de março de 1837, que é reproduzida na imagem.6
Em seu artigo 1º, a lei eleva à categoria de Cidade as Vilas de Cachoeira e Santo Amaro, duas das maiores povoações do Recôncavo, e de capital importância na guerra de independência do Brasil na Bahia. Santo Amaro recebeu o título de Leal, e Cachoeira, o de Heroica. É importante, também, a fixação de 25 de junho como data comemorativa na Heroica Cidade de Cachoeira. O dispositivo legal faz referência ao evento ocorrido quinze anos antes, quando a Câmara Municipal de Cachoeira aclamou o Príncipe D. Pedro como Regente e Defensor Perpétuo do Brasil, com demonstrações públicas de regozijo. Em que pese fosse apenas um reconhecimento da autoridade do Príncipe Regente, o ataque de uma canhoeira no mesmo dia foi um dos fatores que precipitou a união das Vilas do Recôncavo contra o governo de Madeira de Melo na capital.7
Até então Vilas, Cachoeira e Santo Amaro, duas das cidades mais importantes durante o processo de independência, passaram a Cidades. Isso implicava, conforme a Lei de 1º de outubro de 1828, em Câmaras Municipais com maior número de membros – de sete para nove – e dotadas de competência eminentemente administrativa, sem jurisdição contenciosa, como na Colônia.8
A Assembleia Legislativa Provincial viria a se dedicar mais ao tema ao longo das décadas seguintes e, sobretudo, depois do centenário, em 1923, mas o tema já estava colocado nas primeiras legislaturas.
NOTAS DO TEXTO
1OLIVEIRA, Nora de Cassia Gomes. O Conselho Geral de Província:
Espaço de experiência política na Bahia 1828-1834. 2017.
Tese (Doutorado em História) - Universidade Federal Fluminense, Instituto de História, 2017. p. 245.
2Arquivo Público do Estado da Bahia. Seção Legislativa.
Série: Petições. Livro 1072 1825-1834, maço 3.
3STARLING, Heloísa; SCHWARCZ, Lilia. Brasil: Uma Biografia.
Rio de Janeiro: Companhia das Letras, 2015. p. 367
4SANTANA, Roseane S. 2002. Centralização, descentralização e unidade nacional,
1835-1841: o papel da elite política baiana. Dissertação (Mestrado em História Social) - Universidade
Federal da Bahia, Faculdade de Filodofia e Ciências Humanas, Salvador, 2002. p. 23-24.
5BAHIA. Legislação da Província da Bahia sobre o negro:
1835-1888. Salvador: Fundação Cultural do Estado da Bahia, 196. p. 17
6BAHIA. Collecção das Leis e Resoluções da Assembleia Legislativa da Bahia
sancionadas e publicadas nos anos de 1835 e 1838, contendo os números 1 a 92.
Bahia: Typ. de Antonio Olavo da França Guerra, 1862. p. 151-2. Gentileza do IGHB.
7 TAVARES, Luiz Henrique. Independência do Brasil na Bahia. 2ª Edição. Salvador: EDUFBA, 2005. p. 100
8BRASIL. Lei de 1º de outubro de 1828. Dá nova fórma ás Camaras Municipaes,
marca suas atribuições, e o processo para sua eleição, e dos Juizes de Paz. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim-1-10-1828.htm. Acesso em 17 de out. de 2022.
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