Concede o Título de Cidadão Baiano a Nikolas Ferreira de Oliveira.
Concede a Comenda 2 de Julho ao Empresário Augusto Ferreira Lima.
Concede Comenda póstuma Dois de Julho ao Dr. Paulo Sérgio Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho.
Concede Comenda Dois de Julho ao Presidente da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A, Embasa, Leonardo Góes Silva.
Concede o Título de Cidadã Baiana à Cantora Alcione Dias Nazareth.
CONCEDE O TITULO DE CIDADÃ BAIANA A PRIMEIRA DAMA DO BRASIL ROSÂNGELA LULA DA SILVA.
CONCEDE O TITULO DE CIDADÃ BAIANA A SENHORA STELLA LI.
Concede o título de cidadão baiano ao empresário Hélio Gomes e e dá outras providências.
Concede a “Comenda Dois de Julho” ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, Sr. Marcus Vinicius de Barros Presídio, e dá outras providências.
Altera dispositivos da Lei Complementar n° 005, de 04 de dezembro de 1191, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado da Bahia e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Programa de Apadrinhamento Afetivo de Idosos no Estado da Bahia e dá outras providências¨.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 11 de 18 de janeiro de 1996 e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 34, de 06 de fevereiro de 2009, na forma que indica, e dá outras providências.
Determinando a reserva de vagas de estacionamento em Shoppings centers, grandes atacadistas e similares, bem como e estabelecimentos e vias públicos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.e Sindrome de Down
Acrescenta incisos e o § 4º, ao art. 29, altera o art. 55 e os §§ do art. 124, todos da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996.
Altera a Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2006 (Lei Orgânica e o Estatuto da Defensoria Pública do Estado da Bahia), e dá outras providências.
Dá o nome do saudoso vereador Aguinaldo Júnior a BA 455 que liga Barreiras à Catolândia.
Dispõe sobre a denominação do nome do Estádio Arena Itaipava Fonte Nova, localizado no centro da Cidade do
Salvador, seja substituído por ARENA REI PELÉ.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de informações contra o uso de drogas em eventos realizados no estado da Bahia e dá outras providências¨.
VEDA A NOMEAÇÃO DE PESSOA CONDENADA, POR SENTENÇA CRIMINAL COM TRÂNSITO EM JULGADO E FUNDAMENTADA NA LEI FEDERAL Nº 11.340 DE 2006 (LEI MARIA DA PENHA), PARA EXERCER CARGO OU EMPREGO PÚBLICO NO ESTADO DA BAHIA, INCLUSIVE NOS ÂMBITOS DO PODER LEGISLATIVO, PODER JUDICIÁRIO E DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
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