ATIVIDADE LEGISLATIVA

INFORMES:

1 - A Resolução nº 1.193, de 17 de janeiro de 1985. Dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. Em seu Art. 1º determina o período das atividades da Sessão Legislativa anual. ART. 1º AAssembleia Legislativa tem sede na capital do Estado da Bahia e reunir-se-á em Sessão Legislativa anual ordinária de 1º (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 30 (trinta) de dezembro. Por essa razão os meses de janeiro e julho não possuem atividades parlamentares.

2 - Informa-se também que em virtude da mudança de sistema de operacionalização dos dados no processo de modernização de tecnologia da ALBA realizada em 01/08/2025, as informações referentes a este conteúdo, a partir da data anteriormente mencionada encontram-se neste link: Clique Aqui.

PROPOSIÇÕES após 19/01/2021 - processos digitais
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Dispõe sobre a implementação de conteúdos e informações relativas aos Direitos dos Animais, bem como as formas de proteção de tais direitos, nas escolas públicas e particulares da Bahia.
Cria o Programa de Política Estadual de Incentivo ao Uso de Carros Movidos à Propulsão Elétrica e Híbridos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartaz informativo que alerte sobre o perigo do uso de elevadores de edifícios públicos, privados ou residenciais por crianças desacompanhadas de um responsável, e dá outras providências.
“DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA PRÁ-TICA DA ATIVIDADE E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA EM ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DESTINADOS A ESSA FINALIDADE, EM TEMPO DE CRISE OCA-SIONADA POR MOLÉSTIA CONTAGIOSA, CA-TÁSTROFES NATURAIS OU MESMO EM PERÍO-DO DE CALAMIDADE PÚBLICA E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autoriza o Poder Executivo a destinar recursos para pagamento das faturas residenciais de água de consumidores de baixa renda beneficiários de tarifa social que residam no Estado da Bahia, na forma que indica.
ALTERA A LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Institui o Programa Bolsa Presença na Rede Pública Estadual de Ensino, e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE AS NORMAS A SEREM ADOTADAS PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS ENVOLVIDOS COM A HIGIENE, ESTÉTICA, EXPOSIÇÃO, MANUTENÇÃO, VENDA OU DOAÇÃO DE ANIMAIS NO ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre direito de preferência à vacinação contra a covid-19 (novo coronavírus), aos jornalistas, porteiros, coveiros, farmacêuticos, veterinário, garis, eletricistas, caminhoneiros, frentistas, cobradores, motoristas de ônibus, taxistas, motoristas de APP e entregadores de APP e dá outras providências.
Dispõe sobre direito de preferência à vacinação contra a covid-19 (novo coronavírus), aos barbeiros, garçons e motoboys e dá outras providências.
Institui na Bahia o “Dia Estadual de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres”.
Dispõe sobre direito de preferência à vacinação contra a covid-19 (novo coronavírus), aos Fiscais de Atividades Urbanas e dá outras providências.
Estabece que os Hospitais e Clínicas de Saúde Privadas do Estado da Bahia que possuem dívidas com a Fazenda Pública Estadual paguem  seus débitos com prestação de serviço de acordo com a tabela SUS - Sistema único de Saúde.
Estabelece que os Hospitais e Clínicas de Saúde Privadas do Estado da Bahia que possuem dívidas com a Fazenda Pública Estadual possam pagar os seus débitos com a prestação de serviço de acordo com a tabela SUS- Sistema único de Saúde.
Torna o Forró Patrimônio Cultural Imaterial da Bahia.
Altera a Lei nº 12.209, de 20 de abril de 2011 e disciplina a realização da autocomposição no âmbito da administração direta e indireta.
Dispõe sobre a concessão de Passe Livre aos Guardas Municipais de todo Estado da Bahia.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE VIOLÊNCIAS AUTOPROVOCADAS OU AUTOINFLIGIDAS, INSTITUI O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EMERGENCIAL EM SAÚDE MENTAL, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS PSICOSSOCIAIS DA COMUNIDADE POLICIAL, NO ESTADO  DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a obrigação das funerárias utilizarem saco translúcido em cadáveres de vítimas do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
INSTITUI EM ÂMBITO ESTADUAL, OS CENTROS DE REFERÊNCIAS PARA VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA MOTIVADA POR INTOLERÂNCIA RELIGIOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.