TRANSPARÊNCIA ALBA

NORMAS INTERNAS DA ALBA
Informações atualizadas em Quinta-feira , 12 de Dezembro de 2024
Regimento Interno
REGIMENTO INTERNO E CÓDIGO DE ÉTICA - 2023

O Regimento Interno da Assembleia Legislativa, instituído através da Resolução nº 1.193, de 17 de janeiro de 1985, é um conjunto de normas e regras que estabelece o funcionamento e a organização do Poder Legislativo estadual. Lastreado nas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso I da Constituição Estadual os deputados elaboraram, debateram e aprovaram a presente Resolução, que só pode ser modificada pelo Plenário da ALBA. O Regimento Interno determina os procedimentos e ritos que devem ser seguidos nas atividades legislativas, como a tramitação de projetos de lei, a realização de sessões plenárias, a formação de comissões parlamentares, entre outros aspectos fundamentais para o bom andamento do órgão.


Além do Regimento, esta publicação também traz o Código de Ética e Decoro Parlamentar, instituído pela Resolução nº 1.529/2012. O Código de Ética, por sua vez, é um documento que visa estabelecer princípios éticos e de conduta para os membros da Assembleia Legislativa. Ele define as normas de comportamento e ações esperadas dos parlamentares no exercício de suas funções, buscando promover a integridade, a transparência, a responsabilidade e a probidade no exercício do mandato.


Ambos os instrumentos são essenciais para garantir a lisura dos trabalhos legislativos e o respeito aos valores democráticos, aprimorando a atuação dos parlamentares e fortalecendo a confiança da sociedade nas instituições políticas do estado. Além disso, o cumprimento rigoroso do Regimento Interno e do Código de Ética contribui para a construção de uma governança mais eficiente e uma representação mais qualificada dos interesses da população.

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REGIMENTO INTERNO E CÓDIGO DE ÉTICA - 2023

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EXERCÍCIO
TÍTULO TEXTO ANEXO
DIÁRIAS - 2015 - ATO DA MESA DIRETORA Nº 015/2015 Altera Ato nº 012/2015 da Mesa Diretora, estabelecendo novas normas para a prestação de contas das diárias recebidas por servidores e deputados.
DIÁRIAS - 2015 - ATO DA MESA DIRETORA Nº 016/2015 Altera o Ato nº 002/2007 e estabelece em 08 (oito) o numero máximo de diárias de deputados por mês, ampliando esse limite tanto para o interior do Estado, quanto para viagem pelo país.
DIÁRIAS - 2023 - TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS
   
TABELA DOS VALORES DE DIÁRIAS PAGAS
     
CARGO/FUNÇÃO VALOR ESTADO VALOR PAÍS
Deputados  R$                  955,00  R$                          955,00
FC-6 a FC-8  R$                  300,00  R$                          430,00
FC-3 a FC-5 e Grupo ANS  R$                  210,00  R$                          310,00
FC-1 a FC-2 e demais servidores  R$                  180,00  R$                          200,00
     
OBS.: Os Secretários Parlamentares (SP) lotados nos gabinetes dos deputados terão suas despesas de viagens custeadas pelo próprio parlamentar.
TRANSPARÊNCIA - 2023 - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 2.166/2023

Regula o acesso a informações, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, na forma da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e da Lei Estadual nº 12.618, de 28 de dezembro de 2012, e dá outras providências.

TRANSPARÊNCIA - 2023 - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 2.341/2023

Altera o Ato da Presidência nº 2.166 de 4 de julho de 2023, que regula o acesso a informações, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, na forma da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e da Lei Estadual nº 12.618, de 28 de dezembro de 2012.