RESUMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
No uso de suas atribuições, o Presidente, da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, HOMOLOGOU o Processo n.º8092/2012, referente à Inexigibilidade nº 006/2013 em nome da empresa KENTA INFORMÁTICA LTDA C.N.P.J.:01.276.330/0001-77, relativo a contratação de empresa especializada em serviços de Suporte Técnico e Atualização de versões para o Sistema PSS – Process & Storage Sound, no âmbito da Assembleia Legislativa da Bahia, com a captura do áudio das sessões, gravação digital, armazenamento, gerenciamento e disponibilização destas informações. Valor Total Mensal de até R$ 2.417,77 (dois mil quatrocentos e dezessete reais e setenta e sete centavos). Com base no o Art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Art. 60, inciso I, da Lei Estadual nº 9.433/05. Comissão Permanente de Licitação. Salvador, 18 de fevereiro de 2013.
TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 41, V, da Resolução n.º 1.193/85, o art. 122 da Lei Estadual nº9.433/05, e o Art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, demonstrando que os valores licitados ficaram acima do estimado; visando garantir efetivamente aos princípios da economicidade, da igualdade e da vinculação ao instrumento convocatório, de forma que o interesse público seja preservado em todos os atos adotados pela Administração ou por seus representantes e considerando o parecer exarado pela Procuradoria Geral, Resolve: REVOGAR o Lote 02 do Pregão n.º 050/2012, Processo n.º5844/2012, cujo objeto é contratação de empresa para prestação de serviços de reformas em refrigeradores tipo frigobar, mesas, cadeiras, moldura e paspatur de quadros de parede. Salvador, 18 de fevereiro de 2013. Presidente Deputado Marcelo Nilo.
TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 41, V, da Resolução n.º 1.193/85, o art. 122 da Lei Estadual nº9.433/05, e o Art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, demonstrando que os valores licitados ficaram acima do estimado; visando garantir efetivamente aos princípios da economicidade, da igualdade e da vinculação ao instrumento convocatório, de forma que o interesse público seja preservado em todos os atos adotados pela Administração ou por seus representantes e considerando o parecer exarado pela Procuradoria Geral, Resolve: REVOGAR o Processo nº9205/2012, Pregão nº003/2013, cujo objeto é contratação de empresa para fornecimento e instalação de poltronas de auditório e bancadas. Salvador, 18 de fevereiro de 2013. Presidente Deputado Marcelo Nilo.
O Pregoeiro Oficial da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em conformidade com a Lei Estadual nº9.433/05, as Leis Federais nº10.520/02 e nº8.666/93, e disposições do Edital do Pregão Presencial nº002/2013, Processo nº 3628/2012, que tem como objeto a locação de aparelhos de rádios transceptores novos, de primeiro uso, com manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, decidiu pelo critério de julgamento de menor preço, declarar vencedora bem como adjudicar o objeto do certame à empresa: VISION NET LTDA, C.N.P.J.:13.134.811/0001-27, para o lote 01, com o valor total mensal em até R$3.050,00 (três mil e cinquenta reais). No uso de suas atribuições, o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, HOMOLOGOU o resultado. Salvador, 18 de fevereiro de 2013. Marcos Antônio Caires Araújo. Pregoeiro Oficial.
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