A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, através do Pregoeiro Oficial, em conformidade com a Lei Estadual nº9.433/05, as Leis Federais nº10.520/02 e nº8.666/93, e disposições do Edital do Pregão Presencial nº018/2013, Processo nº2213/2013, que tem comoobjeto a contratação de pessoa jurídica especializada para execução do planejamento técnico, atualização, desenvolvimento e operacionalização do Canal Assembleia na internet, com transmissão ao vivo e publicação particionada, bem como a captura, o armazenamento e consultas on line de toda a sua programação, decidiu pelo critério de julgamento de menor preço, declarar vencedora bem como adjudicar o objeto do certame à empresa CONECTTA SOFTWARES, C.N.P.J.: 07.459.196/0001-26, para o lote 01 com o valor total mensal de até R$33.000,00 (trinta e três mil reais). O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições HOMOLOGOU o resultado. Salvador, 22 de maio de 2013. Marcos Antônio Caires Araújo. Pregoeiro Oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, em conformidade com as Leis Federais nº8.666/93 e nº10.520/02, a Lei Estadual nº9.433/05 e as disposições do Edital do Convite 002/2013, Processo nº1210/2013, que tem como objeto a aquisição de medicamentos e materiais,decidiu declarar vencedora, bem como adjudicar o objeto do certame à empresa CS MED PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA, C.N.P.J.: Nº11.400.939/0001-60, para os itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 14, 15, 16,17, 21, 24, 25, 26, 27, 28, 30 32, 33, 34, 36, 37, 39, 41, 42, 44, 45, 46, 47, 49, 52, 54, 56, 57, 58, 59, 60, 61 63, 64, 67, 74, 75, 79, 81, 82, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 98, 99, 100, 101, 102, 104, 105, 106, 107, 108, 110, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 145, 146, 147, 148, e 149 com o valor total de até R$21.744,75 (vinte e um mil setecentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos). Os itens 11, 18, 19, 20, 22, 23, 29, 31, 35, 38, 40, 43, 48, 50, 51, 53, 55, 62, 65, 66, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 76, 77, 78, 80, 83, 97, 103, 109, 111, 120, 129, 144, 150, 151, 152 não foram cotados. No uso de suas atribuições, o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, HOMOLOGOU o resultado. Salvador, 22 de maio de 2013. Comissão Permanente de Licitação.
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