ATIVIDADE LEGISLATIVA

INFORMES:

1 - A Resolução nº 1.193, de 17 de janeiro de 1985. Dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. Em seu Art. 1º determina o período das atividades da Sessão Legislativa anual. ART. 1º AAssembleia Legislativa tem sede na capital do Estado da Bahia e reunir-se-á em Sessão Legislativa anual ordinária de 1º (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 30 (trinta) de dezembro. Por essa razão os meses de janeiro e julho não possuem atividades parlamentares.

2 - Informa-se também que em virtude da mudança de sistema de operacionalização dos dados no processo de modernização de tecnologia da ALBA realizada em 01/08/2025, as informações referentes a este conteúdo, a partir da data anteriormente mencionada encontram-se neste link: Clique Aqui.

PROPOSIÇÕES após 19/01/2021 - processos digitais
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Nº PROPOSIÇÃO EMENTA VISUALIZAR
Requer a dispensa de todas as formalidades regimentais, para que seja apreciado de logo o Projeto de Lei nº 25.085/2023, de autoria do Dep. Eduardo Salles que CRIA A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO À ECONOMIA DO MAR COMO ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO DO ESTADO DA BAHIA, NA FORMA QUE MENCIONA.
 Requer a dispensa de todas as formalidades regimentais, para que sejam apreciadas de logo as seguintes matérias:
 Requer a dispensa de todas as formalidades regimentais, para que seja apreciado de logo o Projeto de Lei nº 25.164/2023, de autoria do Dep. BOBÔ, Dep. JOSE DE ARIMATEIA, RAIMUNDINHO DA JR., DEP. VÍTOR AZEVEDO que estabelece prazo de validade indeterminado para os laudos médicos periciais que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down e demais transtornos e deficiências permanentes, bem como para as requisições médicas necessárias ao seu tratamento.
Requer a dispensa de todas as formalidades regimentais, para que seja apreciado de logo o Projeto de Lei nº 24.526/2022, de autoria do Dep. José de Arimatéia, que institui O “DIA ESTADUAL DOS PROTETORES DOS ANIMAIS”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 04 DE OUTUBRO.
Requer a dispensa de todas as formalidades regimentais, para que seja apreciado de logo o Projeto de Lei nº 24.715/2023, de autoria do Dep. Bobô, que “INSTITUI O DIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO FÍSICA NO ESTADO DA BAHIA”.
Requer que seja retirado de tramitação a Moção 27010/2023.
“Concede a Comenda Dois de Julho a Antonio Elinaldo Araújo da Silva.”
Concede a “Comenda Dois de Julho” ao Dr. Júlio Henrique Rosa Croda, e dá outras providências.
Concede a Comenda 2 de Julho para a assessora jurídica, Dra. Elane Alves.
Concede a Comenda 2 de Julho para o Sr. Walter de Freitas Pinheiro.
Concede a Comenda Dois de Julho à Robertinho Chaves, artista e produtor cultural baiano, idealizador e produtor do festival intitulado “Lavage de la Madeleine” na cidade de Paris-França, o mais importante evento brasileiro na Europa.
Concede o título honorífico de Cidadão Baiano ao Presidente da Câmara dos Deputados, o Excelentíssimo Senhor Deputado Arthur César Pereira de Lira e dá outras providências.
Concede a Comenda Dois de Julho ao cantor, compositor, produtor musical e multi-instrumentista baiano, Washington Bell Marques da Silva, conhecido como Bell Marques, que por décadas vem levando o nome da Bahia para o Brasil e para o mundo sendo um dos maiores ícones e representantes da axé music e do carnaval de Salvador.
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO BAIANO AO SR. JOSÉ ESPINO SILVEIRA.
Concede o título de Cidadã Baiana a Cesira Maccarinelli Ferreira.
Concede a Medalha Dois de Julho ao Senhor Antônio Carlos Santos de Freitas (Carlinhos Brown).
Concede o título honorífico de cidadão baiano ao Sr. Bruno Gomes Monteiro, e dá outras providências.
CONCEDE A COMENDA DOIS DE JULHO A REITORA DA UNINASSAU SALVADOR, SENHORA CECÍLIA EMÍLIA QUEIROZ.
Concede o Título Honorifico de Cidadão Baiano a João Inácio Ribeiro Roma Neto e dá outras providências
Concede a Comenda Dois de Julho ao General-De-Divisão Combatente Marcelo Arantes Guedon, Comandante da 6ª Região Militar, pela trajetória de vida.