ATIVIDADE LEGISLATIVA

INFORMES:

1 - A Resolução nº 1.193, de 17 de janeiro de 1985. Dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. Em seu Art. 1º determina o período das atividades da Sessão Legislativa anual. ART. 1º AAssembleia Legislativa tem sede na capital do Estado da Bahia e reunir-se-á em Sessão Legislativa anual ordinária de 1º (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 30 (trinta) de dezembro. Por essa razão os meses de janeiro e julho não possuem atividades parlamentares.

2 - Informa-se também que em virtude da mudança de sistema de operacionalização dos dados no processo de modernização de tecnologia da ALBA realizada em 01/08/2025, as informações referentes a este conteúdo, a partir da data anteriormente mencionada encontram-se neste link: Clique Aqui.

PROPOSIÇÕES após 19/01/2021 - processos digitais
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PROÍBE A DISPONIBILIZAÇÃO, PELOS BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES, HOTÉIS, MOTÉIS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES QUE COMERCIALIZEM BEBIDAS, REFEIÇÕES OU LANCHES, DE CARDÁPIO OU MENU EXCLUSIVAMENTE DIGITAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Concede o direito ao Servidor Público do Estado, pais de autistas, a se ausentar do trabalho no dia 02 de abril.
Dispõe sobre a proibição do ensino da Ideologia de Gênero e da Teoria Queer, bem como do uso da linguagem neutra, nas escolas públicas e privadas no âmbito do Estado da Bahia.
Determine que o Estado solicite, nas cirurgias eletivas e internações em geral, a doação de duas bolsas de sangue, e dá outras providências
Dispõe sobre o Sistema de Revista de Visitantes nos estabelecimentos prisionais e socioeducativos no Estado da Bahia, vedando a denominada "revista vexatória" e dá outras providências
Dispõe sobre a proibição do uso de agrotóxicos à base de neonicotinóides e à base de fliponil no âmbito do Estado da Bahia.
Declara de Utilidade Pública a Associação de Agentes Ambientais e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis – AACRRI. Com sede e foro no município de Itabuna /BA.
Fica declarada de Utilidade Pública, para fins e efeitos a entidade Associação de Criadores de Suínos de Malhada de Pedras-BA, Guajeru, e Adjacentes (SUÍNO FORTE), com sede e foro no Município de Malhada de Pedras-BA.
Estabelece percentual de revisão geral incidente sobre os vencimentos, gratificações e proventos dos servidores, as funções de confiança e os cargos em comissão do Ministério Público do Estado da Bahia, altera os anexos da Lei 8.966 de 22 de dezembro de 2003 e dá outras providências.
Declara de Utilidade Pública o INSTITUTO SOMOS +, com sede e foro no Município de Salvador-BA.
Declara de Utilidade Pública Estadual o NÚCLEO ESPORTIVO DO SISAL -NESI, com foro jurídico no município de Conceição do Coité/BA.
Declara de Utilidade Pública do Instituto Chocolate. Com sede na Avenida Mario Ramos de Lima, 255 Térreo – Centro – no município de Buerarema/Ba.
Institui o Dia Estadual da Capoeira no calendário oficial do Estado da Bahia.
Declara de Utilidade Pública o Instituto de Ensino Pesquisa SEgurança e Defesa Social, com sede e foro no município de Salvador -Bahia.
Institui o “Prêmio Estudante Nota Dez” para alunos da rede estadual de ensino da Bahia e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DA BAHIA QUE TENHA FILHO OU DEPENDENTE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dá a Associação Filhas de São Camilo (Hospital Susy Zanfreta) na cidade de Barra da Estiva , a condição de entidade de Utilidade Pública
Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MOTOCICLISTAS LOBOS SOLITÁRIOS, com sede e foro no município de SENHOR DO BONFIM - BA.
Dispõe sobre a destinação obrigatória, em eventos que recebam apoio financeiro do Governo do Estado, de espaço para promoção, divulgação e/ou comercialização de produtos de artesanato produzidos no Estado da Bahia e dá outras providências.
Institui a Campanha Estadual da Educação Moral da Juventude nas escolas da rede pública do Estado da Bahia e dá outras providências.