ATIVIDADE LEGISLATIVA

INFORMES:

1 - A Resolução nº 1.193, de 17 de janeiro de 1985. Dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. Em seu Art. 1º determina o período das atividades da Sessão Legislativa anual. ART. 1º AAssembleia Legislativa tem sede na capital do Estado da Bahia e reunir-se-á em Sessão Legislativa anual ordinária de 1º (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 30 (trinta) de dezembro. Por essa razão os meses de janeiro e julho não possuem atividades parlamentares.

2 - Informa-se também que em virtude da mudança de sistema de operacionalização dos dados no processo de modernização de tecnologia da ALBA realizada em 01/08/2025, as informações referentes a este conteúdo, a partir da data anteriormente mencionada encontram-se neste link: Clique Aqui.

PROPOSIÇÕES após 19/01/2021 - processos digitais
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Institui o Dia Estadual de luta contra todas às formas de violência à mulher, com finalidade de refletir a importância da Lei Maria da Penha em todas ás instituições públicas e privadas do Estado da BahiaInstitui o Dia Estadual de luta contra todas.
Institui o dia Estadual do Reggae, a ser comemorado no dia 11 de maio.
Institui normas e procedimentos para capacitação e treinamento dos policiais militares, em primeiros socorros, socorro de urgência, uso de materiais, equipamentos e técnicas para atendimento pré-hospitalar em ambiente de crise ao efetivo, para socorro próprio ou para atendimento a outro agente de segurança pública em situação de urgência ou emergência e dá outras providências.
Denomina Luiz Felipe de Souza Leão a ponte sobre o Rio São Francisco na BA 160 que liga os municípios de Xique-Xique a Barra - Ba e dá outras providências.
Autoriza o Poder executivo Estadual, a parcelar os débitos relativos ao IPVA, para todos os proprietários de veículos, com renda não superior a 5 salários mínimos, ou que estejam comprovadamente desempregados, independentemente de inscrição na dívida ativa, bem como, a não cobrança de diárias pelo “estacionamento do pátio”, para os carros que forem recolhidos por falta do pagamento do IPVA, sendo convertidas em pagamento de taxa única, enquanto perdurar a pandemia da COVID-19.
Autoriza a instalação de Kit de Atendimento Pré- Hospitalar – APH e outros equipamentos de primeiros socorros nas viaturas policiais do Estado da Bahia e dá outras providências.
Institui o dia 25 de junho como o Dia Estadual do Atirador Desportivo e dá outras providências.
Proíbe os profissionais de saúde e as operadoras de planos de assistência ou seguro à saúde de exigir o consentimento de cônjuge ou de companheiro para realizar ou autorizar os procedimentos de inserção dos métodos contraceptivos que especifica.
Proíbe as instituições financeiras de ofertar e celebrar contrato de empréstimo de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas, por ligação telefônica, no âmbito do Estado da Bahia.
Dispõe sobre medidas de segurança a serem adotadas por administradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos similares, visando à proteção das mulheres, inclusive transexuais, em suas dependências.
Autoriza o Estado da Bahia conceder aos estudantes da área de saúde de nível médio, cujo deslocamento decorra da prática de estágio, a isenção do pagamento de passagem de ônibus intercidades e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a criar Centros de Terapia Assistida por Animais para Pessoas com TEA - Transtorno do Espectro Autista, no âmbito do Estado da Bahia.
Altera a redação da lei nº 8.647, de 29 de julho de 2003, para estabelecer sanções às pessoas jurídicas qualificadas como Organização Social, que violem e descumpram direitos trabalhistas de seus empregados e colaboradores.
Reconhece o São João de Senhor do Bonfim como patrimônio cultural imaterial do Estado da Bahia.
Denomina novo nome ao Parque de Exposições de Salvador-BA, como Parque de Exposições Agropecuário Jaime Fernandes Filho.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ‘CRIANÇA SEGURA’, COM A IMPLANTAÇÃO DE COMISSÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DA BAHIA.
Revoga a alínea “e” do inciso II e inciso VI do Art. 16 da Lei º 7.014 de 04 de dezembro de 1996 e dá outras providências.
Institui no âmbito do Estado da Bahia o mês "Abril Laranja", dedicado à campanha de prevenção da crueldade contra os animais, e dá outras providências.
Dispõe sobre a Criação de Centro de Atenção para pacientes com síndrome do Pós-Covid-19 no Estado da Bahia.
Dispõe sobre a dispensa de certidões de adimplência para a emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos de transferências voluntárias, bem como a doação de bens, materiais e insumos para o município de até 50 mil habitantes, desde que comprovada a situação de calamidade pública, emergência, desastres naturais ou pandemia.