ATIVIDADE LEGISLATIVA

INFORMES:

1 - A Resolução nº 1.193, de 17 de janeiro de 1985. Dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. Em seu Art. 1º determina o período das atividades da Sessão Legislativa anual. ART. 1º AAssembleia Legislativa tem sede na capital do Estado da Bahia e reunir-se-á em Sessão Legislativa anual ordinária de 1º (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 30 (trinta) de dezembro. Por essa razão os meses de janeiro e julho não possuem atividades parlamentares.

2 - Informa-se também que em virtude da mudança de sistema de operacionalização dos dados no processo de modernização de tecnologia da ALBA realizada em 01/08/2025, as informações referentes a este conteúdo, a partir da data anteriormente mencionada encontram-se neste link: Clique Aqui.

PROPOSIÇÕES após 19/01/2021 - processos digitais
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Declara de Utilidade Pública o Instituto de Assistência, Humanização e Tratamento Feridas – ASTAF, com sede e foro no município de Valente no estado da Bahia.
Estabelece condições que não caracterizam transporte intermunicipal irregular de passageiros em Município distinto daquele no qual o transportador obteve autorização.
Dá ao trecho da BA-937, que faz interligação entre a rodovia BR – 030 e o distrito de Pajeu dos Ventos, no Município de Caetité, a denominação de RODOVIA EDIVALDO LOPES TEIXEIRA - DIDI DE AROEIRAS.
Institui o dia 10 (dez) de dezembro como o Dia Estadual do Sociólogo e da Socióloga e dá outras providências.
Denomina o nome do Aeroporto existente do Município de Itaberaba/BA, como aeroporto MORIVAL SANTOS BARBOSA.
Dispõe sobre a prestação de auxílio às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida nos supermercados, lojas de departamentos e estabelecimentos congêneres do no Estado da Bahia e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Incentivo Financeiro Estadual aos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate de Endemias, no âmbito do Estado da Bahia, e estabelece a política de valorização do trabalho desses profissionais na forma prevista pelo artigo 198, § 7º da CF/88 e dá outras providências.
Institui o Dia Estadual de Combate à violência contra as trabalhadoras e trabalhadores da saúde, no âmbito do estado da Bahia.
Institui fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substancias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol através de política estadual para fins medicinais em unidades de saúde estadual conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS do Estado da Bahia.
Dispõe sobre a promoção, na rede estadual de ensino, de atividades formativas com enfoque nas questões ambientais, em temas relacionados ao combate do Racismo Ambiental e no fortalecimento da Justiça Climática.
Institui a “Política Estadual de Justiça Restaurativa nas Escolas” na rede pública de educação do Estado da Bahia e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição da exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a COVID-19 para acesso a locais públicos ou privados no Estado da Bahia, e dá outras providências.
Cria o Conselho Estadual de Segurança Pública no Campo e dá outras providências.
Dispõe sobre a punição de professores da rede estadual de ensino por doutrinação ideológica e dá outras providências.
Acrescenta o artigo 8º-A à Lei nº 6.348 de 17 de dezembro 1991, a qual dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, o qual veda a vinculação do pagamento da Taxa de Licenciamento de Veículos Automotores ao pagamento do IPVA.
Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames em geral, sendo obrigatória a presença quando tratar de procedimentos que utilizem sedação ou anestesia que induzam a inconsciência da paciente ou durante exames sensíveis.
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO FÍSICA NO ESTADO DA BAHIA
Dispõe sobre a afixação de cartazes em revendedoras e concessionárias de veículos informando sobre isenções tributárias específicas, concedidas às pessoas com deficiência e portadoras de enfermidade de caráter irreversível no âmbito do Estado da Bahia.
Institui o Estatuto Estadual do Nascituro e dispõe sobre a proteção integral do nascituro pelo Poder Público Estadual.
“Ficam os bares, cafés, quiosques, centros e complexos gastronómicos, restaurantes, casas noturnas, casas de show e de eventos em geral, obrigados a adotarem medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco”