Ficam os bares, cafés, quiosques, centros e complexos gastronômicos, restaurantes, casas noturnas, casas de show e de eventos em geral em funcionamento no estado da Bahia obrigados a adotarem medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco.
INSTITUI O CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO PARA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Proíbe corte compulsório de cabelo e/ou barba e/ou bigode das pessoas privadas de liberdade nas instituições prisionais do Estado da Bahia, na forma que menciona.
Altera a Lei nº 12.056/2011, que institui a política estadual de Educação Ambiental e cria o Programa Estadual de Educação Ambiental, para incluir a Educação Climática, nos termos da presente lei.
CRIA O PROGRAMA ESTADUAL CENSO DE INCLUSÃO DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E DE SEUS FAMILIARES NO ÂMBITO DO ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Estabelece a recomposição salarial automática anual a todos os servidores públicos estaduais com base no INPC e dá outras providências.
Institui a cessão gratuita de ingressos esportivos com Transtorno do Espectro Autista - TEA – na forma que
menciona e dá outras providências.
Assegura o benefício do pagamento de meia-entrada às mulheres em jogos de futebol no Estado da Bahia.
Torna obrigatória a instalação de portais de detecção de metais nas escolas da rede pública.
DISPÕE SOBRE O DIREITO DAS MULHERES A TER ACOMPANHANTE NAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Institui a cessão gratuita de ingressos esportivos à pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA – na forma que
menciona e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÃO DE CINEMA ADAPTADA A PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Fica instituída a semana estadual sobre o Autismo e dá outras providências.
REGULAMENTA A ADOÇÃO DA ARBITRAGEM PARA DIRIMIR OS CONFLITOS QUE ENVOLVAM O ESTADO DA BAHIA, OS MUNICÍPIOS OU SUAS ENTIDADES.
Autoriza a inclusão do reconhecimento facial como forma de acesso e controle de presença nas Escolas Públicas Estaduais, e dá outras providências.
“Dispõe sobre a garantia do direito de preferência das mulheres vítimas de violência doméstica à matrícula e à transferência dos filhos, ou de crianças e adolescentes sob sua guarda, nas escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado da Bahia.”
Dispõe sobre o desenvolvimento de ações de acompanhamento psicossocial nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Púbica do Estado da Bahia.
Institui a obrigatoriedade do monitoramento 24 horas nas escolas públicas em todo o estado da Bahia.
Dispõe sobre a implantação obrigatória de segurança pública nas escolas públicas e privadas na educação de ensino infantil e fundamental no estado da Bahia.
INSTITUI O SELO ELAS A FRENTE BAHIA PARA CERTIFICAR AS EMPRESAS QUE CONTRATEM MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO ESTADO DA BAHIA.
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