ATIVIDADE LEGISLATIVA

INFORMES:

1 - A Resolução nº 1.193, de 17 de janeiro de 1985. Dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. Em seu Art. 1º determina o período das atividades da Sessão Legislativa anual. ART. 1º AAssembleia Legislativa tem sede na capital do Estado da Bahia e reunir-se-á em Sessão Legislativa anual ordinária de 1º (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 30 (trinta) de dezembro. Por essa razão os meses de janeiro e julho não possuem atividades parlamentares.

2 - Informa-se também que em virtude da mudança de sistema de operacionalização dos dados no processo de modernização de tecnologia da ALBA realizada em 01/08/2025, as informações referentes a este conteúdo, a partir da data anteriormente mencionada encontram-se neste link: Clique Aqui.

PROPOSIÇÕES após 19/01/2021 - processos digitais
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Institui a política estadual de valorização da mulher no campo e dá outras providências.
Estabelece medidas protetivas ao direito dos estudantes do Estado da Bahia ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e orientações legais de ensino, e dá outras providências.
Institui a Política Estadual de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares, afetada pela pandemia da Covid -19 no Estado da Bahia.
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APREENDIDOS PELAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO ESTADO DA BAHIA OU PELOS POSTOS FISCAIS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Dispõe sobre a criação do Programa de conscientização e prevenção da gravidez na adolescência no âmbito do Estado da Bahia e dá outras providências.
Institui a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA), NO ÂMBITO DO ESTADO DA BAHIA
Denomina, a Ponte Salvador-Itaparica como: Ponte Maria Felipa de Oliveira – A Heroína Negra da Independência.
Autoriza a alienação do imóvel público que indica.
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores Familiares de Lençóis Belga Dois, com sede e foro no município de Una/BA.
Considera de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIÃO DA SERRA DA JACUTINGA - APRURSERJA, com sede e foro no Município de Itacaré, Estado da Bahia.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIACAO DE CAPOEIRA MULEKI E TU COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA – BAHIA.
Declara de Utilidade Pública Estadual à Associação Beneficente Nossa Senhora das Dores, com foro jurídico no município de Mairi/BA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O EDUCANDÁRIO PAROQUIAL A JESUS POR MARIA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA - BAHIA.
Acrescenta o § 5º ao art. 3º do Decreto nº 12.901, de 13 de maio de 2011, o qual regulamenta o Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural - FAZCULTURA, para dispor que pelo menos 30% (trinta por cento) dos recursos designados por meio do FAZCULTURA deverão ser empregados em projetos vinculados à cultura e à arte dos povos negros e indígenas da Bahia.
Altera a Lei nº 13.352, de 02 de junho de 2015, na forma que indica.
Reestrutura o Projeto Primeiro Emprego - PPE, instituído pela Lei nº 13.459, de 10 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 2.929, de 11 de maio de 1971, na forma que indica, e dá outras providências.
Dispõe sobre o tratamento diferenciado ao pagamento de multas aplicadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA, na forma que indica.
Altera a Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005, na forma que indica.