Obriga o atendimento, no pavimento térreo de prédios públicos ou privados, de idosos, gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção, quando inexistente equipamento interno para acesso a pavimentos superiores
Institui o programa de redução, reutilização e reciclagem de resíduos sólidos na rede pública estadual de Ensino do Estado da Bahia e dá outras providências.
INSITUI A OBRIGATORIEDADE DA COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA E DA FREQUÊNCIA, EM INSTITUIÇÃO DA REDE DE ENSINO, DOS ATLETAS MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE, PELOS CLUBES OFICIAIS DE FUTEBOL, NO ÂMBITO DO ESTADO DA BAHIA.
Institui que o Centro Cultural de Plataforma seja denominado com o nome de Antônia Garcia.
Institui o Conselho Estadual do São João da Bahia e dá outras providências.
PEC:Altera §5 ° do Art. 67 da Constituição do Estado da Bahia e da outras providências,
Modifica regras relativas ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos civis do Estado da Bahia, e dá outras providências.
Renova o reconhecimento, pela Assembleia Legislativa, da ocorrência de estado de calamidade pública dos municípios baianos que indica, para os fins exclusivos previstos nos incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Reconhece, para os fins do disposto nos incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Iaçu, em atendimento à solicitação do Prefeito do Município, através do Ofício AL. Nº 2.800/2021.
Renova o reconhecimento, pela Assembleia Legislativa, da ocorrência de estado de calamidade pública dos municípios baianos que indica, para os fins exclusivos previstos nos incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Renova o reconhecimento, pela Assembleia Legislativa, da ocorrência de estado de calamidade pública dos municípios baianos que indica, para os fins exclusivos previstos nos incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Renova o reconhecimento, pela Assembleia Legislativa, da ocorrência de estado de calamidade pública dos municípios baianos que indica, para os fins exclusivos previstos nos incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Renova o reconhecimento, pela Assembleia Legislativa, da ocorrência de estado de calamidade pública dos municípios baianos que indica, para os fins exclusivos previstos nos incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Susta integralmente os decretos expedidos em 2021 pelo Governador do Estado da Bahia que estabelecem restrições ao direito constitucional de ir e vir dos cidadãos, impõem restrições à livre atividade econômica e restringem outros direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal e na Constituição do Estado da Bahia.
Renova o reconhecimento, pela Assembleia Legislativa, da ocorrência de estado de calamidade pública dos municípios baianos que indica, para os fins exclusivos previstos nos incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Renova o reconhecimento, pela Assembleia Legislativa, da ocorrência de estado de calamidade pública dos municípios baianos que indica, para os fins exclusivos previstos nos incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Renova o reconhecimento, pela Assembleia Legislativa, da ocorrência de estado de calamidade pública dos municípios baianos que indica, para os fins exclusivos previstos nos incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Renova o reconhecimento, pela Assembleia Legislativa, da ocorrência do estado de calamidade pública na Bahia, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, nos termos da solicitação do Governador do Estado, encaminhada por meio da Mensagem nº 5.274, de 14 de junho de 2021.
Prorroga o prazo de reconhecimento, pela Assembleia Legislativa, da ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Salvador, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio da Mensagem nº 5.277, de 16 de junho de 2021.
Prorroga, até 31 de dezembro de 2021, o reconhecimento, pela Assembleia Legislativa, da ocorrência de estado de calamidade pública dos municípios baianos que indica, para os fins exclusivos previstos nos incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
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